| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1966 |
| Date | 1966-12-30 |
| Ementa | Autoriza a construção de calçamento e colocação de meios-fios na cidade. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 19 Autoriza a construção de calçamento e colocação de meios-fios na cidade. O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção de calcamento e colocação de Meios-Fios nas Ruas da Cidade. Art. 2º. Para o atendimento destas despesas serão incluídos no orçamento da Despesa do Município para 1967, os recursos julgados necessários. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, em 30 de dezembro de 1966. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal