br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 21/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1966
Date 1966-12-31
EmentaOrça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1967.
native_id65

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 21
Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura 
Municipal de Montadas o exercício financeiro de 
1967.
O Prefeito do Município de “Montadas”, faço saber que a 
Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de “Montadas”, 
para o exercício financeiro de 1967, estima a Receita em CR$ 
71.026.000,00 (setenta e um milhões e vinte e seis mil 
cruzeiros).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos e outras contribuições correntes nas prévias da 
Legislação em vigor de acordo a seguinte discriminação e tabelas 
em anexos:
1.0.0.0.0 - Receita Corrente
1.1.0.0.0 - Receita Tributária ............. CR$ 3.060.000
1.4.0.0.0 - Transferências Correntes ....... CR$ 31.500.000
1.5.0.0.0 - Receitas Diversas ............. CR$ 36.456.000
 CR$ 71.016.000
2.0.0.0.0 – Receita de Capital
2.2.0.0.0 – Alienação de Bens Patrimoniais CR$ 5.000
2.3.0.0.0 – Juros de Capital .............. CR$ 5.000
CR$ 10.000
TOTAL.......................... CR$ 71.096.000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos 
encargos do Município, de acordo com os anexos, conforme o 
seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral ......... CR$ 16.214.000
1 – Encargos Gerais ...................... CR$ 7.390.000
2 - Recursos Gerais e agro-pecuária ...... CR$ 12.300.000
3 – Energia .............................. CR$ 1.790.000
4 – Transportes e comunicação ............ CR$ 1.240.000
5 – Industria e Comércio ................. CR$ 100.000
6 – Educação e Cultura ................... CR$ 6.330.000
7 – Saúde ................................ CR$ 4.540.000
8 – Trabalho e Previdência Social ........ CR$ 2.250.000
9 – Habitação e Serviços Urbanos ......... CR$ 23.942.000
Total Geral da Despesa................ CR$ 71.026.000
Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no 
segundo semestre do exercício de 1967, créditos suplementares
as Dotações Orçamentárias que forem precisas, até a importância 
de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 
1967. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 31 de dezembro de 1966.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

open original →