| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1967. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 21 Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1967. O Prefeito do Município de “Montadas”, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de “Montadas”, para o exercício financeiro de 1967, estima a Receita em CR$ 71.026.000,00 (setenta e um milhões e vinte e seis mil cruzeiros). Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes nas prévias da Legislação em vigor de acordo a seguinte discriminação e tabelas em anexos: 1.0.0.0.0 - Receita Corrente 1.1.0.0.0 - Receita Tributária ............. CR$ 3.060.000 1.4.0.0.0 - Transferências Correntes ....... CR$ 31.500.000 1.5.0.0.0 - Receitas Diversas ............. CR$ 36.456.000 CR$ 71.016.000 2.0.0.0.0 – Receita de Capital 2.2.0.0.0 – Alienação de Bens Patrimoniais CR$ 5.000 2.3.0.0.0 – Juros de Capital .............. CR$ 5.000 CR$ 10.000 TOTAL.......................... CR$ 71.096.000 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos encargos do Município, de acordo com os anexos, conforme o seguinte desdobramento: 0 – Governo e Administração Geral ......... CR$ 16.214.000 1 – Encargos Gerais ...................... CR$ 7.390.000 2 - Recursos Gerais e agro-pecuária ...... CR$ 12.300.000 3 – Energia .............................. CR$ 1.790.000 4 – Transportes e comunicação ............ CR$ 1.240.000 5 – Industria e Comércio ................. CR$ 100.000 6 – Educação e Cultura ................... CR$ 6.330.000 7 – Saúde ................................ CR$ 4.540.000 8 – Trabalho e Previdência Social ........ CR$ 2.250.000 9 – Habitação e Serviços Urbanos ......... CR$ 23.942.000 Total Geral da Despesa................ CR$ 71.026.000 Art. 4º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no segundo semestre do exercício de 1967, créditos suplementares as Dotações Orçamentárias que forem precisas, até a importância de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros). Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 31 de dezembro de 1966. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito