| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1967 |
| Date | 1967-12-09 |
| Ementa | Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1968. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 23 de 9 de dezembro de 1967 Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1968. O Prefeito do Município de “Montadas”, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de “Montadas”, para o exercício financeiro de 1968, estima a Receita em NCR$ 75.592.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil cruzeiros novos). Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras contribuições correntes nas prévias da Legislação em vigor de acordo a seguinte discriminação e tabelas em anexos: 1.0.0.0.0 - Receita Corrente 1.1.0.0.0 - Receita Tributária ............. CR$ 1.485.000 1.4.0.0.0 - Transferências Correntes ....... CR$ 29.500.000 1.5.0.0.0 - Receitas Diversas ............. CR$ 23.887.000 CR$ 54.872.000 2.0.0.0.0 – Receita de Capital 2.1.0.0.0 – Operação de Crédito ............ CR$ 18.000.000 2.5.0.0.0 – Transferências Correntes ...... CR$ 2.720.000 CR$ 10.000 TOTAL.......................... CR$ 75.592.000 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos encargos do Município, de acordo com os anexos, conforme o seguinte desdobramento: 0 – Governo e Administração Geral .......... CR$ 9.336.000 1 – Administração Financeira .............. CR$ 5.976.000 2 – Despesas de Segurança ................. CR$ 1.200.000 3 – Recursos Naturais e Agro-pecuárias .... CR$ 20.000 4 – Viação de Transportes e Comunicações ... CR$ 4.360.000 6 – Educação e Cultura ..................... CR$ 6.260.000 7 – Saúde .................................. CR$ 4.030.000 8 – Bem Estar Social ....................... CR$ 3.400.000 9 – Serviços Urbanos ....................... CR$ 40.830.000 Total Geral da Despesa.................. CR$ 75.592.000 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1968. Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 9 de dezembro de 1967. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito