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norma nº 23/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1967
Date 1967-12-09
EmentaOrça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura Municipal de Montadas o exercício financeiro de 1968.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 23 de 9 de dezembro de 1967
Orça a Receita e Fixa as despesas da Prefeitura 
Municipal de Montadas o exercício financeiro de 
1968.
O Prefeito do Município de “Montadas”, faço saber que a 
Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de “Montadas”, 
para o exercício financeiro de 1968, estima a Receita em NCR$ 
75.592.000,00 (setenta e cinco milhões, quinhentos e noventa e 
dois mil cruzeiros novos).
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de 
tributos e outras contribuições correntes nas prévias da 
Legislação em vigor de acordo a seguinte discriminação e tabelas 
em anexos:
1.0.0.0.0 - Receita Corrente
1.1.0.0.0 - Receita Tributária ............. CR$ 1.485.000
1.4.0.0.0 - Transferências Correntes ....... CR$ 29.500.000
1.5.0.0.0 - Receitas Diversas ............. CR$ 23.887.000
 CR$ 54.872.000
2.0.0.0.0 – Receita de Capital
2.1.0.0.0 – Operação de Crédito ............ CR$ 18.000.000
2.5.0.0.0 – Transferências Correntes ...... CR$ 2.720.000
CR$ 10.000
TOTAL.......................... CR$ 75.592.000
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Art. 3º. A Despesa será realizada com satisfação dos 
encargos do Município, de acordo com os anexos, conforme o 
seguinte desdobramento:
0 – Governo e Administração Geral .......... CR$ 9.336.000
1 – Administração Financeira .............. CR$ 5.976.000
2 – Despesas de Segurança ................. CR$ 1.200.000
3 – Recursos Naturais e Agro-pecuárias .... CR$ 20.000
4 – Viação de Transportes e Comunicações ... CR$ 4.360.000
6 – Educação e Cultura ..................... CR$ 6.260.000
7 – Saúde .................................. CR$ 4.030.000
8 – Bem Estar Social ....................... CR$ 3.400.000
9 – Serviços Urbanos ....................... CR$ 40.830.000
 Total Geral da Despesa.................. CR$ 75.592.000
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 
1968. Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, 9 de dezembro de 1967.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito

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