| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1967 |
| Date | 1967-12-12 |
| Ementa | Autoriza a construção de Escola na Zona Rural do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 31, de 12 de dezembro de 1967 Autoriza a construção de Escola na Zona Rural do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir uma Escola na zona rural, destinada ao Ensino Primário. Art. 2º. Para atendimento das Despesas de que trata esta Lei, fica o Executivo autorizado a consignar no Orçamento para 1968, os recursos julgados necessários. Art. 3º. A Despesa será classificada nos termos da Lei 4.320 de 17/03/1964. 6 – Educação E Cultura 6.1 – Ensino Primário 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.1.0 – Obras Públicas 4.1.1.1 – Construção de Escolas Grupos Escolares Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de “Montadas”, em 13 de dezembro de 1967. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal