| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 1967 |
| Date | 1967-12-29 |
| Ementa | Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Montadas para o período de 1967 a 1969 e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 33, de 29 de dezembro de 1967 Aprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Montadas para o período de 1967 a 1969 e dá outras providências. O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispender nos exercícios de 1967, 1968, 1969, até a importância de NCR$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos cruzeiros novos) correspondentes as despesas de Capital descriminados no Plano de Aplicação de Capital para o período de 1967 a 1969, que acompanha esta Lei. Art. 2º. No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixadas pelo plano de aplicação de capital. Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, parcelas não utilizadas passarão a a carecer as disponibilidades do exercício seguinte destinados as mesmas. Art. 4º. Os orçamentos para os exercícios de 1967, 1968 e 69, conseguirão obrigatoriamente dotações correspondentes aos encargos decorrentes desta Lei. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito que se tornaram necessárias à execução da presente Lei. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, em 29 de dezembro de 1967. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal