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norma nº 33/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 1967
Date 1967-12-29
EmentaAprova o Plano de Aplicação de Capital do Município de Montadas para o período de 1967 a 1969 e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 33, de 29 de dezembro de 1967
Aprova o Plano de Aplicação de Capital do 
Município de Montadas para o período de 1967 a 
1969 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
dispender nos exercícios de 1967, 1968, 1969, até a importância 
de NCR$ 127.700,00 (cento e vinte e sete mil e setecentos cruzeiros 
novos) correspondentes as despesas de Capital descriminados no 
Plano de Aplicação de Capital para o período de 1967 a 1969, que 
acompanha esta Lei.
Art. 2º. No cumprimento do disposto no artigo 1º serão 
observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de 
capital fixadas pelo plano de aplicação de capital.
Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a que 
se refere o artigo anterior, parcelas não utilizadas passarão a a
carecer as disponibilidades do exercício seguinte destinados as 
mesmas. 
Art. 4º. Os orçamentos para os exercícios de 1967, 1968 e 69, 
conseguirão obrigatoriamente dotações correspondentes aos 
encargos decorrentes desta Lei. 
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar 
operações de crédito que se tornaram necessárias à execução da 
presente Lei.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, em 29 de dezembro de 1967.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito Municipal

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