| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1968 |
| Date | 1968-07-30 |
| Ementa | Abre crédito especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 34, 30 de julho de 1968. Abre crédito especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos). O Prefeito do Município de montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, o crédito Especial de NCR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes de peças, consertos, conservação, da Camionete Ford, F-100 de manutenção do mesmo veículo. Art. 2º. Neste crédito fica incluído as despesas de combustíveis, lubrificantes, e motoristas para o corrente exercício. Art. 3º. A despesa será realizada sob a classificação seguinte: 3.0.0.0 – Despesas Correntes 3.1.0.0 – Despesas de Custeio 3.1.1.0 – Pessoal 540,00 3.1.2.0 – Material de consumo, peças, combustíveis, lubrificantes, etc. 6.200,00 3.1.3.0 – Serviços de terceiros: consertos, conservação e outros serviços contratuais 1.000,00 3.1.4.2 – Encargos de diversas despesas de pronto pagamento 260,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 16 de agosto de 1965. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS