| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1968 |
| Date | 1968-12-02 |
| Ementa | Abre crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para o fim que especifica. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 35, de 02 de dezembro de 1968. Abre crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para o fim que especifica. O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, o crédito especial de NCR$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para atender as despesas com serviços de calçamentos deste município. Art. 2º. Neste crédito fica incluído todas as despesas de calçamento para o corrente exercício. Art. 3º. A Despesa será realizada sob a classificação seguinte: 4.0.0.0 – Despesas de Capital 4.1.0.0 – Investimentos 4.1.1.0 – Obras Públicas 01 – Calçamentos e meios-fios .............. 12.000,00 Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 02 de dezembro de 1968. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal