| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1968 |
| Date | 1968-12-15 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1969. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 37, de 15 de dezembro de 1968. Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1969. O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Montadas, em sessão de 15 de dezembro de 1968, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município Montadas, para o exercício financeiro de 1969, descriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em NCR$ 94.314,00 (noventa e quatro mil, trezentos e quatorze cruzeiros novos). Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação das rubricas na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo Nº 02 e de acordo com o seguinte desdobramento: 1º - Receita Corrente 1.1 - Receita Tributária ................... NCR$ 4.655,00 1.4 - Transferências Correntes ............. NCR$ 36.900,00 1.5 - Receitas Diversas ................... NCR$ 12.964,00 NCR$ 54.519,00 2º – Receita de Capital 2.5 – Transferências Capital ............... NCR$ 39.795,00 TOTAL DA RECEITA..................... NCR$ 94.314,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Art. 3º. A Despesa será realizada na forma especificada no anexo Nº 2, conforme o seguinte desdobramento: 0 – Governo e Administração Geral ......... NCR$ 20.580,00 1 – Administração Financeira .............. NCR$ 11.479,00 2 – Despesas de Segurança ................. NCR$ 1.520,00 4 – Viação de Transportes e Comunicações .. NCR$ 7.720,00 6 – Educação e Cultura .................... NCR$ 11.085,00 7 – Saúde ................................. NCR$ 5.840,00 8 – Bem Estar Social .......................NCR$ 4.600,00 9 – Serviços Urbanos ...................... NCR$ 31.490,00 Total da Despesa ...................... NCR$ 94.314,00 Art. 4º. Fica o Executivo Municipal autorizado a: a) Efetuar operação de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita destinada (art. 69 da Constituição Federal de 1967; b) Proceder abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de “Montadas”, em 15 de dezembro de 1968. Antonio Veríssimo de Souza Prefeito Municipal