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norma nº 38/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 1968
Date 1968-12-27
EmentaSuplementa dotações do orçamento em execução e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 38, de 27 de dezembro de 1968.
Suplementa dotações do orçamento em execução e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Montadas, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficará suplementados no Orçamento do Município, em 
execução as seguintes dotações: 
 6 – Educação e Cultura
 3.0.0.0 – Despesas Correntes
3.1.0.0 – Despesas de Custeio
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.0 – Pessoal Civil
 Vencimentos de Direitos do Ensino ......... NCR$ 120,00
 Vencimentos Professores Urbanos ........... NCR$ 120,00
 Salários de Professores Contratuais ....... NCR$ 1.000,00
NCR$ 1.240,00
3.1.4.0 – Encargos Diversos
4.1.0.0 – Despesas miúdas de pronto Pagamento ....... NCR$ 668,00
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Montadas, em 27 de dezembro de 1968.
Antonio Veríssimo de Souza
Prefeito Municipal

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