| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1969 |
| Date | 1969-06-10 |
| Ementa | Aprova o Plano Sintético de Aplicação de Recursos de Participação dos Municípios em suas prioridades, e dá outras providências. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 44, de 10 de junho de 1969. Aprova o Plano Sintético de Aplicação de Recursos de Participação dos Municípios em suas prioridades, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no exercício de 1969, com os serviços do Município, constantes dos Quadros anexos que integram esta Lei, as importâncias neles referidas, as especificações de Despesas correntes e Despesas de Capital. Art. 2º. No cumprimento disposto nesta Lei, serão observados os limites parciais das despesas de capital para sua execução. Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se referem os quadros, as parcelas não utilizadas passarão a cresceras disponibilidades do exercício seguinte destinados aos mesmos encargos. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro do corrente ano, data em que passam a vigorar a execução orçamentaria de 1969. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, Em 10 de junho de 1969. Luiz Avelino Gomes Prefeito Municipal