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norma nº 44/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 1969
Date 1969-06-10
EmentaAprova o Plano Sintético de Aplicação de Recursos de Participação dos Municípios em suas prioridades, e dá outras providências.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 44, de 10 de junho de 1969.
Aprova o Plano Sintético de Aplicação de Recursos 
de Participação dos Municípios em suas prioridades, 
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, faço
saber que a Câmara Municipal de Montadas aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dispender no 
exercício de 1969, com os serviços do Município, constantes dos 
Quadros anexos que integram esta Lei, as importâncias neles 
referidas, as especificações de Despesas correntes e Despesas 
de Capital.
Art. 2º. No cumprimento disposto nesta Lei, serão observados 
os limites parciais das despesas de capital para sua execução.
Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a 
que se referem os quadros, as parcelas não utilizadas passarão 
a cresceras disponibilidades do exercício seguinte destinados 
aos mesmos encargos.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor a contar de 1º de janeiro
do corrente ano, data em que passam a vigorar a execução 
orçamentaria de 1969.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Montadas,
Em 10 de junho de 1969.
Luiz Avelino Gomes
Prefeito Municipal

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