| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe o Plano Plurianual de Investimento a aplicação de Capital relativo ao triênio, 1970 a 1972, nos termos da lei complementar Nº 3 de 7 de setembro de 1967. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 48, de 30 de abril de 1970 Dispõe o Plano Plurianual de Investimento a aplicação de Capital relativo ao triênio, 1970 a 1972, nos termos da lei complementar Nº 3 de 7 de setembro de 1967. O Prefeito do Município de “Montadas”, Estado da Paraíba, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância NCR$ 76.109,78 (setenta e seis mil, cento e nove cruzeiros novos e setenta e oito centavos) correspondentes as despesas de Capital descriminados no Plano Plurianual de Investimento para o período de 1970 a 1972, conforme segue: Órgãos 1970 1971 1972 Total 6 – Educação e Cultura 12.000,00 8.000,00 9.000,00 29.000,00 7 – Saúde 8.609,78 10.000,00 10.000,00 28.609,00 9 – Serviços urbanos 1.500,00 11.000,00 6.000,00 18.500,00 Total NCR$ 22.109,78 29.000,00 25.000,00 76.109,78 Art. 2º. No cumprimento do disposto no artigo 1º serão observados em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital fixados no Plano Plurianual do Investimentos. Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a que se refere o art. 2º as parcelas não utilizadas passarão a carecer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas no mesmo Investimento. Art. 4º. As Receitas de Capital para a execução do programa constante do mencionado Plano Plurianual do Investimento, serão formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos e de mais fontes enumeradas §2º do art. 11 da Lei Federal Nº 4.320/64. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de “Montadas”, em 30 de abril de 1970. Luiz Avelino Gomes Prefeito Municipal A Silva Secretário Geral