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norma nº 48/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe o Plano Plurianual de Investimento a aplicação de Capital relativo ao triênio, 1970 a 1972, nos termos da lei complementar Nº 3 de 7 de setembro de 1967.
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ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 48, de 30 de abril de 1970
Dispõe o Plano Plurianual de Investimento a 
aplicação de Capital relativo ao triênio, 1970 
a 1972, nos termos da lei complementar Nº 3 de 
7 de setembro de 1967.
O Prefeito do Município de “Montadas”, Estado da Paraíba, 
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dispender 
até a importância NCR$ 76.109,78 (setenta e seis mil, cento e 
nove cruzeiros novos e setenta e oito centavos) correspondentes 
as despesas de Capital descriminados no Plano Plurianual de 
Investimento para o período de 1970 a 1972, conforme segue:
Órgãos 1970 1971 1972 Total
6 – Educação e 
Cultura
12.000,00 8.000,00 9.000,00 29.000,00
7 – Saúde 8.609,78 10.000,00 10.000,00 28.609,00
9 – Serviços urbanos 1.500,00 11.000,00 6.000,00 18.500,00
Total NCR$ 22.109,78 29.000,00 25.000,00 76.109,78
Art. 2º. No cumprimento do disposto no artigo 1º serão 
observados em cada exercício, os limites parciais das despesas 
de capital fixados no Plano Plurianual do Investimentos.
Art. 3º. Não atingidos no exercício, os limites parciais a 
que se refere o art. 2º as parcelas não utilizadas passarão a 
carecer as disponibilidades do exercício seguinte, destinadas no 
mesmo Investimento. 
Art. 4º. As Receitas de Capital para a execução do programa 
constante do mencionado Plano Plurianual do Investimento, serão 
formadas pelo superávit dos respectivos orçamentos correntes 
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
pela obtenção de empréstimos e financiamentos internos e de mais 
fontes enumeradas §2º do art. 11 da Lei Federal Nº 4.320/64. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de “Montadas”, em 30 de abril de 1970. 
Luiz Avelino Gomes
Prefeito Municipal
A Silva
Secretário Geral

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