| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1971. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 49, de 30 de setembro de 1970. Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1971. O Prefeito do Município de “Montadas”, Estado da Paraíba. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento do Município “Montadas”, para o exercício financeiro de 1971, descriminados pelos anexos Nºs I a XVII, integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 111.982,30 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e centavos) e fixa a Despesa em CR$ 111.982,30 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros e trinta e centavos). Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar: I - Operação de crédito de até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para atender a insuficiência da Caixa. II – Suplementação em até o 50% (cinquenta por cento) de cada dotação Orçamentária. Art. 3º. As dotações atribuídas as unidades orçamentárias poderão ser movimentadas pelo Órgão central de administração geral. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Luiz Avelino Gomes Prefeito Municipal