br-locleg corpus explorer

← Montadas (PB)

norma nº 49/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaEstima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1971.
native_id93

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
LIVRO DE LEIS Nº 01 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS
Lei Nº 49, de 30 de setembro de 1970.
Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de 
Montadas, para o exercício financeiro de 1971.
O Prefeito do Município de “Montadas”, Estado da Paraíba. 
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento do Município “Montadas”, para o 
exercício financeiro de 1971, descriminados pelos anexos Nºs I 
a XVII, integrantes desta Lei, estima a Receita em CR$ 
111.982,30 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e dois 
cruzeiros e trinta e centavos) e fixa a Despesa em CR$ 
111.982,30 (Cento e onze mil, novecentos e oitenta e dois 
cruzeiros e trinta e centavos).
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar:
I - Operação de crédito de até o limite de 25% (vinte e 
cinco por cento) da receita estimada para atender a 
insuficiência da Caixa. 
II – Suplementação em até o 50% (cinquenta por cento) de 
cada dotação Orçamentária.
Art. 3º. As dotações atribuídas as unidades orçamentárias
poderão ser movimentadas pelo Órgão central de administração
geral.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 
1971, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Avelino Gomes
Prefeito Municipal

open original →