| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1971 |
| Date | 1971-09-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1972. |
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ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Lei Nº 55, de 30 de setembro de 1971. Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Montadas, para o exercício financeiro de 1972. O Prefeito do Município de Montadas, faço saber que a Câmara Municipal de Montadas decreta e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento geral do Município Montadas, para o exercício de 1972, descriminados pelos anexos que integram esta Lei, e que estima a Receita em CR$ 107.140,00 (Cento e sete mil e cento e quarenta cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º. A Receita será realizada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras contribuições correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, conforme o desdobramento abaixo: 1 - Receitas Correntes 2 - Receias de Capital 1.1 – Receitas tributárias – CR$ 3.400,00 2.1 Operação de créditos CR$ 7.000,00 1.2 – Receita Patrimonial 2.2 – Alienação de Bens Móveis 1.3 – Receita Industrial 2.3 – Outras Receitas de Capital 1.4 – Transferências Correntes 52.600,00 2.4 – Transferências de Capital 28.300,00 1.5 – Receitas Diversas 2.240,00 2.5 – Imp. S/ combustíveis e lubrif. 3.600,00 Total 58.240,00 2.6 – Contribuição da união 10.000,00 Total 48.900,00 Art. 3º. A Despesa será realizada de modo a tender aos encargos do município com manutenção dos serviços Públicos transferências e Despesas de capital, de acordo com o desdobramento por função: 0 – Governo a Administração geral CR$ 17.150,00 1 – Administração financeira .................... 16.450,00 2 – Defesa e Segurança 3 – Recursos Naturais e agro-pecuária 4 – Viação, Transporte e Comunicações ........... 30.850,00 5 – Industria e Comércio ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS 6 – Educação e Cultura .......................... 17.250,00 7 – Saúde ....................................... 17.260,00 8 – Bem estar social 9 – Serviços Urbanos ............................. 8.180,00 TOTAL GERAL .................................... 107.140,00 Art. 4º. Fixa o Poder Executivo autorizado a: I – Efetuar operação de créditos por antecipação da Receita até 25% da Receita Estimada. II – Proceder abertura de Crédito até 50% da Despesa prevista: III – Fazer transposições de dotações ente as várias unidades orçamentárias, dentro do mesmo elemento de Despesa. Art. 5º. O Orçamento Geral está distribuindo em unidades orçamentarias abaixo descriminadas: 02 – Câmara Municipal ........................... 650,00 02.1 – Gabinete do Prefeito .................... 10.500,00 02.2 – Secretaria de Administração ............. 6.000,00 02.3 – Divisão da Fazenda ...................... 16.450,00 02. 4 – Divisão dos Serviços Urbanos 02.4.1 – Serviços de Obras e Viações ............ 22.600,00 02.4.2 – Serviço Municipal de Estrada e Rodagens. 8.250,00 02.5 – Divisão da Saúde ....................... 17.260,00 81.250,00 02.6 – Divisão de Educação e Cultura .......... 17.250,00 02.7 – Divisão de Serviços Urbanos ............ 8.180,00 Total geral ........................... 107.140,00 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS LIVRO DE LEIS Nº 02 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS AVSS Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Montadas, 30 de setembro de 1971 Luiz Avelino Gomes Prefeito