| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 |
| Date | 2025-12-09 |
| native_id | 32 |
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iJ:S!I ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Plenário Antônio da Costa ATA DA VIGÉSIMA SEXTA (26ª ) SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (2025), DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA PARAIBA. Aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) de Nosso Senhor Jesus Cristo, na sede da Câmara Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, Casa Manoel Fernandes da Silva, situada na Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, no Plenário Antônio da Costa, às vinte horas e vinte e cinco minutos (20h25), reuniram-se os seguintes vereadores: Eliane Costa Domingos - Presidente; José Marcos Justino - Vice-Presidente Fagner Júnior da Silva - Primeiro Secretário; Yuri Veríssimo de Souza - Segundo Secretário; Kátia Pereira da Silva, Helium Luiz da Silva, Damião Paulo da Silva, Valdez Freire de Andrade e Maria da Guia Lima de Oliveira. Havendo número regimental, a Presidente declarou aberta a sessão. Iniciando-se a Ordem do Dia, com a matéria exclusiva do PEQUENO EXPEDIENTE, sendo realizada a leitura da ata da sessão anterior, que após lida e debatida foi aprovada por unanimidade dos presentes. Em seguida foi realizada a leitura do OFÍCIO N º 21/2025, de autoria da Comissão Orçamento e Finanças e encaminhado à Presidência da Casa, que tem como assunto a: solicitação impositiva de reiteração ao Poder Executivo e providências jurídicas em caso de novo descumprimento quanto ao envio da folha de consistência dos servidores municipais. Em ato contínuo foi realizada a leitura do OFÍCIO N º 22/2025, de autoria da Comissão Orçamento e Finanças e encaminhado à Presidência da Casa, que tem como assunto a: a solicitação de oficio ao Poder Executivo para informação sobre pagamento do 13º salário dos servidores contratados. Em seguida foi realizada a leitura do REQUERIMENTO DE N º 51, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025, que requer da CAGEPA a suspensão da cobrança da tarifa de água no município de Montadas, em razão do rompimento do reservatório de Campina Grande e da consequente irregularidade no abastecimento. Após defendida pelo autor, a propositura foi colocada em debate seguida de votação, sendo aprovada por unanimidade. Encerrado o pequeno expediente, foi aberto o GRANDE EXPEDIENTE, com a leitura do PARECER DE N º 02 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJC), alusiva ao Projeto de Emenda À Lei Orgânica Municipal n º 01, de novembro de 2025, que acrescenta os 1 º e 2º ao artigo 40 da Lei Orgânica do Município De Montadas, para instituir o processo legislativo eletrônico (PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o qual se manifestou por unanimidade pela emissão de parecer favorável à aprovação da matéria. Em seguida o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 01, DE NOVEMBRO DE 2025, de autoria da Mesa Diretora, foi colocada em deliberação e votação em 1 ª discussão. Após deliberação foi proclamado o resultado: Votaram a favor os vereadores: Yuri Veríssimo de Souza (PSDB), Eliane Costa Domingos (PSDB), Kátia Pereira da Silva (MDB), José Marcos Justino (MDB), Fagner Júnior da Silva (MDB) e Damião Paulo da Silva (PP). Votaram contrários os vereadores: Helium Luiz da Silva (PSDB), Valdez Freire de Andrade (PP) e Maria da Guia Lima de Oliveira (sem partido). Nesse sentido, a matéria atingiu o mínimo de dois terços (213) dos votos para seguir para 2 ª discussão. Dando continuidade, foi realizada a leitura do PARECER ÚNICO N º 21/2025, da Comissão De Constituição, Justiça E Cidadania (CCJC) e da Comissão Agropecuária, Indústria e Comércio (CAIC) sobre o Projeto de Lei N º 33/2025, que institui CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS CNPJ: 12. 922. 647/0001-S0 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 1 de 2 ,,..�..., ESTADO DA PARAÍBA i� -i CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva 1 1 � ·� ' Plenário Antônio da Costa o estatuto municipal da micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e as empresas de pequeno porte no município de Montadas, o qual se manifestou por maioria absoluta pela emissão de parecer desfavorável à aprovação da matéria. Em ato continuo TEXTO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N º 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025, que Institui o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no município de Montadas, Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal e art. 178, parágrafo único, e art. 183 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas atualizações, bem como consolida disposições relativas a matéria, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal. Em seguida a propositura foi colocada em deliberação e votação em 1 ª discussão. Após deliberação foi proclamado o resultado: Votaram a favor os vereadores: Fagner Júnior da Silva (MDB), Eliane Costa Domingos, Helium Luiz da Silva (PSDB), Damião Paulo da Silva (PP), Valdez Freire de Andrade (PP) e Maria da Guia Lima de Oliveira (sem partido). Votaram contrários os vereadores: Yuri Veríssimo de Souza (PSDB), Eliane Costa Domingos (PSDB), Kátia Pereira da Silva (MDB), José Marcos Justino (MDB). Nesse sentido, a matéria atingiu o mínimo de dois terços (2/3) dos votos para seguir para 2 ª discussão. Dando continuidade foi realizada a apreciação da DO TEXTO SUBSTITUTO, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, alusivo ao PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 26 DE MARCO DE 2025, que dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicos, gravação e transmissão das sessões da câmara municipal de montadas, estado da Paraíba, de autoria da Mesa Diretora. Após deliberação a matéria ficou para ser votada na próxima sessão ordinária. Encerradas as matérias do Grande Expediente, não havendo vereadores inscritos para fazer uso da tribuna e nada mais havendo a tratar a Presidente declarou encerrada a sessão às vinte e duas horas e vinte e cinco minutos (22h25), sendo lavrada a presente ata, que vai assinada por mim, 1 ° secretário, e pela Presidente.------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 2 de 2 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Plenário Antônio da Costa E&ec� Domingos Presidente Fag�lva 1 º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br ....._ ,,.----- Página 1 de 1 ESTADO DA PARAÍBA �� CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS �n Casa Manoel Fernandes da Silva � Plenário Antônio da Costa Lista de Presença dos vereadores da Sessão Ordinária 09/12/2025 MONTADAS-PS 09 DE DEZEMBRO DE 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS CNPJ: 12. 922. 647/0001-S0Site: www.camaramontadas.pb.gov.brPágina 1 de 1