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sessao nº 26

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 26
Date 2025-12-09
native_id32

Documents (1)

ata #

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iJ:S!I 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Plenário Antônio da Costa 
ATA DA VIGÉSIMA SEXTA (26ª
) SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E 
VINTE E CINCO (2025), DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTADO DA 
PARAIBA. 
Aos nove (09) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025) 
de Nosso Senhor Jesus Cristo, na sede da Câmara Municipal de Montadas, Estado da 
Paraíba, Casa Manoel Fernandes da Silva, situada na Rua José Veríssimo de Souza, 78 
- Centro, no Plenário Antônio da Costa, às vinte horas e vinte e cinco minutos (20h25),
reuniram-se os seguintes vereadores: Eliane Costa Domingos - Presidente; José Marcos
Justino - Vice-Presidente Fagner Júnior da Silva - Primeiro Secretário; Yuri Veríssimo
de Souza - Segundo Secretário; Kátia Pereira da Silva, Helium Luiz da Silva, Damião
Paulo da Silva, Valdez Freire de Andrade e Maria da Guia Lima de Oliveira. Havendo
número regimental, a Presidente declarou aberta a sessão. Iniciando-se a Ordem do
Dia, com a matéria exclusiva do PEQUENO EXPEDIENTE, sendo realizada a leitura da
ata da sessão anterior, que após lida e debatida foi aprovada por unanimidade dos
presentes. Em seguida foi realizada a leitura do OFÍCIO N
º 21/2025, de autoria da
Comissão Orçamento e Finanças e encaminhado à Presidência da Casa, que tem como
assunto a: solicitação impositiva de reiteração ao Poder Executivo e providências
jurídicas em caso de novo descumprimento quanto ao envio da folha de
consistência dos servidores municipais. Em ato contínuo foi realizada a leitura do
OFÍCIO N
º 22/2025, de autoria da Comissão Orçamento e Finanças e encaminhado à
Presidência da Casa, que tem como assunto a: a solicitação de oficio ao Poder
Executivo para informação sobre pagamento do 13º salário dos servidores
contratados. Em seguida foi realizada a leitura do REQUERIMENTO DE N
º 51, DE 05
DE DEZEMBRO DE 2025, que requer da CAGEPA a suspensão da cobrança da tarifa
de água no município de Montadas, em razão do rompimento do reservatório de
Campina Grande e da consequente irregularidade no abastecimento. Após defendida
pelo autor, a propositura foi colocada em debate seguida de votação, sendo aprovada
por unanimidade. Encerrado o pequeno expediente, foi aberto o GRANDE
EXPEDIENTE, com a leitura do PARECER DE N
º 02 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA (CCJC), alusiva ao Projeto de Emenda À Lei
Orgânica Municipal n
º 01, de novembro de 2025, que acrescenta os 1
º e 2º ao artigo 40
da Lei Orgânica do Município De Montadas, para instituir o processo legislativo eletrônico
(PLE) e a assinatura digital de documentos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o
qual se manifestou por unanimidade pela emissão de parecer favorável à aprovação da
matéria. Em seguida o PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N
º 01,
DE NOVEMBRO DE 2025, de autoria da Mesa Diretora, foi colocada em deliberação e
votação em 1
ª discussão. Após deliberação foi proclamado o resultado: Votaram a favor
os vereadores: Yuri Veríssimo de Souza (PSDB), Eliane Costa Domingos (PSDB), Kátia
Pereira da Silva (MDB), José Marcos Justino (MDB), Fagner Júnior da Silva (MDB) e
Damião Paulo da Silva (PP). Votaram contrários os vereadores: Helium Luiz da Silva
(PSDB), Valdez Freire de Andrade (PP) e Maria da Guia Lima de Oliveira (sem partido).
Nesse sentido, a matéria atingiu o mínimo de dois terços (213) dos votos para seguir para
2
ª discussão. Dando continuidade, foi realizada a leitura do PARECER ÚNICO N
º 
21/2025, da Comissão De Constituição, Justiça E Cidadania (CCJC) e da Comissão
Agropecuária, Indústria e Comércio (CAIC) sobre o Projeto de Lei N
º 33/2025, que institui
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS 
CNPJ: 12. 922. 647/0001-S0 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 1 de 2 
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i� -i CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS
Casa Manoel Fernandes da Silva 1
1 
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o estatuto municipal da micro e pequena empresa e o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado as microempresas e as empresas de pequeno porte no
município de Montadas, o qual se manifestou por maioria absoluta pela emissão de
parecer desfavorável à aprovação da matéria. Em ato continuo TEXTO
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI N
º 33, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025, 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 01, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025, que Institui
o Estatuto Municipal da Micro e Pequena Empresa e o tratamento diferenciado e
favorecido a ser dispensado as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte no
município de Montadas, Paraíba, previsto no art. 179 da Constituição Federal e art. 178,
parágrafo único, e art. 183 da Constituição Estadual, de conformidade com as normas
gerais previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
instituído pela Lei Complementar n
º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas
atualizações, bem como consolida disposições relativas a matéria, de autoria do Chefe
do Poder Executivo Municipal. Em seguida a propositura foi colocada em deliberação e
votação em 1
ª discussão. Após deliberação foi proclamado o resultado: Votaram a favor
os vereadores: Fagner Júnior da Silva (MDB), Eliane Costa Domingos, Helium Luiz da
Silva (PSDB), Damião Paulo da Silva (PP), Valdez Freire de Andrade (PP) e Maria da
Guia Lima de Oliveira (sem partido). Votaram contrários os vereadores: Yuri Veríssimo
de Souza (PSDB), Eliane Costa Domingos (PSDB), Kátia Pereira da Silva (MDB), José
Marcos Justino (MDB). Nesse sentido, a matéria atingiu o mínimo de dois terços (2/3)
dos votos para seguir para 2
ª discussão. Dando continuidade foi realizada a apreciação
da DO TEXTO SUBSTITUTO, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania, alusivo ao PROJETO DE RESOLUÇÃO DE Nº 03 DE 26 DE MARCO DE 
2025, que dispõe sobre a lavratura de atas eletrônicos, gravação e transmissão das
sessões da câmara municipal de montadas, estado da Paraíba, de autoria da Mesa 
Diretora. Após deliberação a matéria ficou para ser votada na próxima sessão ordinária. 
Encerradas as matérias do Grande Expediente, não havendo vereadores inscritos para 
fazer uso da tribuna e nada mais havendo a tratar a Presidente declarou encerrada a
sessão às vinte e duas horas e vinte e cinco minutos (22h25), sendo lavrada a presente
ata, que vai assinada por mim, 1
° secretário, e pela Presidente.-------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB 
CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 2 de 2 
ESTADO DA PARAÍBA 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
Casa Manoel Fernandes da Silva 
Plenário Antônio da Costa 
E&ec� Domingos 
Presidente 
Fag�lva 
1
º Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PB 
CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br 
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ESTADO DA PARAÍBA 
�� CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS 
�n Casa Manoel Fernandes da Silva
� Plenário Antônio da Costa 
Lista de Presença dos vereadores da Sessão Ordinária 09/12/2025 
MONTADAS-PS 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva 
Endereço: Rua José Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS 
CNPJ: 12. 922. 647/0001-S0Site: www.camaramontadas.pb.gov.brPágina 1 de 1 

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