| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 |
| Date | 2024-11-04 |
| native_id | 76 |
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ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Plenário Antônio da Costa ATA DA DÉCIMA TERCEIRA (13ª ) SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO (2024), DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS, ESTAD0 DA PARAIBA, CASA MANOEL FERNANDES DA SILVA �------------�------- Aos quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024) de Nosso Senhor Jesus Cristo, na Câmara Municipal de Montadas, Casa Manoel Fernandes da Silva, Estado da Paraíba, às dezenove horas e dezoito minutos (19h18), registrou-se a presença, no Plenário Antônio da Costa, dos seguintes vereadores: Fagner Júnior da Silva - Presidente; Luciano Ferreira Diniz - Vice-presidente; Yuri Veríssimo de Souza - Primeiro (1 ° ) Secretário, José Marcos Justino - Segundo (2° ) Secretário; Helium Luiz da Silva; Michell Platimir da Silva Seixas, Kátia Pereira da Silva; Ramalho Antônio de Souza e Dílson Marques da Silva. Iniciada a Ordem do Dia, o presidente requereu que o primeiro (1 ° ) secretário fizesse a leitura da ata da sessão anterior. Após lida e debatida, a ata foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 º) realizasse a leitura da Mensagem e em seguida o PROJETO DE LEI N º 38, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação, no âmbito da administração pública municipal do município de Montadas, estado da Paraíba, a Lei n º 12. 846, de 1 ° de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após lido e debatido, o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Em ato continuo o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura da Mensagem e em seguida o PROJETO DE LEI N º 38, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre a regulamentação e aplicação, no âmbito da administraçã'O pública municipal do município de Montadas, estado da Paraíba, a Lei n º 12.846, de 1 ° de agosto de 2013- Lei Anticorrupção, de autoria do Poder Executivo Municipal. Na oportunidade foi registrada balburdia por uma militância política dos partidários do PDS-55, entre aqueles que acompanhavam a sessão na Casa, com uma série de ataques aos vereadores presentes. A Presidência solicitou que os mesmos contivessem seus ânimos. Houve interrupções, incitações e palavras de baixo calão contra os vereadores presentes e outras autoridades ausentes. Pessoas gritavam com palavras de ordem e fazia apologia ao partido PSD-55, a Vice-prefeito eleita, Edivânia Porto e ao Prefeito eleito José Romero Martins dos Santos. O presidente, mais uma vez, solicitou que os presentes se acalmass�m, silenciassem e permitissem que os trabalhos da Casa pudessem ser continuados. A agitação continuou como massa de manobra. INsultos Palavras de ordens e ataques insultuosos eram constantemente feito aos vereadores. A Presidência solicitou que chamassem a Polícia Militar que se fazia presente próximo a Câmara, mas a mesma não compareceu. Em seguida, um dos presentes envolvidos na balburdia derrubou uma das câmeras que transmitiam a sessão pela internet, danificando o equipamento. O Presidente insistiu que os presentes silenciassem e permitissem que a sessão continuasse. Por alguns minutos foi perdida a transmissão devido a destruição do equipamento de filmagem. Após retomada a sessão, a Presidência acatou o pedido, formulado pelo vereador Ramalho Antônio de Souza, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regtmento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Em seguida, o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura qa Mensag�m �e em seguida o .iPROJE,J�, DfS,;-tEI N º 39, DE 31 OE OUTUBRO DE 2024, que dispõe sobre. as diretriz(?s locais para o saneamento básica nó ,, Município de Montadas, Éstado da ParafÉJéi;-·em confo'rmidade com o Novo M.arco Legal de,•· '.t • Saneamento Básico, estabelecido ��a �êi-- �deF�/ nº 11. 445,�e -5 de. jane_ir�·,de 2007, e • • . , •• CÂMARAMU' , Endereço: Rua e Souza, 78 - Centro, Montadas/PS CNP).i'�l.-922. 647/,0001�50 .. $ite: www.camaramontadas .. ESTADO  'A ÍBA <. _.,.- • •·cÂMÂRÀ MUNICIPAL DE·- MQNTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva e-.,. ,.Q Plenário Antônio da Costa ' �� suas alterações trazidas pela Lei n º 14. 026, de 15 de julho de 2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após lido e debatido, o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Os presentes voltaram a gritar, xingar e proferir palavras de ordem contra os vereadores, impedindo a continuação dos trabalhos legislativos. Por diversas vezes a Presidência solicitou respeito aos vereadores e silêncio, porém os presentes agiam com o propósito de atrapalhar o andamento da sessão. Os problemas se seguiram por diversos minutos. Em seguida, o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura da Mensagem e em seguida o PROJETO DE LEI Nº 40, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que cria o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Montadas, estado da Paraíba, em conformidade com as Leis Federais n º 11. 445/2007 e nº 14. 026/2020, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após lido e debatido, o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. As interrupções a sessão retornaram pela massa ensandecida presente, em um clima cada vez mais hostil e agressivo. Ataques pessoas, preconceituosos e violentos eram feitos a vereadores e demais autoridades. Após diversos minutos de interrupção, o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura da Mensagem e em seguida o PROJETO DE LEI N º 41, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2024, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis no Loteamento Bela Vista li e Veríssimo, do Município de Montadas, estado da Paraíba, de autoria do Poder Executivo Municipal. Após lido e debatido, o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Descontrolados nos seus ataques, militantes do PSD-55 gritavam contra os vereadores. Registrou-se gritos vindos da senhora Edvânia Porto, sua tia Verônica Porto e de seu irmão Everton Porto. Os insultos aos vereadores eram constantes. Registrou-se alvoroço e ataques verbais promovidas pelo senhor José Romildo Gonçalves, pelo advogado Carlos Guilherme Barbosa dos Santos, pelo funcionário do Banco do Brasil, Doriedson Miranda e por sua filha, Ariane Miranda, funcionária do Cartório de Montadas. Após muitas tentativas e sob ameaça de encerramento da sessão, a sessão pode ser prosseguida. Em ato contínuo, o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura do PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 05, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que dá nova redação ao caput e ao §2° do art. 19, ao art. 60 e ao art. 66 da Lei Orgânica Municipal de Montadas e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora e signatários. Durante toda a leitura da propositura o primeiro (1 º) secretário era interrompido, devido aos constantes gritos e ataques aos vereadores. Um clima hostil foi promovido, contra os parlamentares, ataques esses patrocinados e incentivados pelos senhores Romildo Gonçalves e Carlos Guilherme. Um clima de insegurança foi promovido na Câmara Municipal, ameaças de agressão física eram ouvidos no Plenário e corredores da Casa. Mais uma vez, tentou-se o apoio da Polícia Militar, mas essa não se fez presente. Dando prosseguimento o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Em seguida o Presidente requereu que o Primeiro Secretário (1 ° ) realizasse a leitura do PROJETO DE EMENDA AO CÓDIGO DE CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - Casa Manoel Fernandes da Silva Endereço: Rua José Veríssímo de Souza, 78 - Centro, Montadas/PS CNPJ: 12. 922. 647/0001-50 Site: www.camaramontadas.pb.gov.br Página 2 de 3 ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS Casa Manoel Fernandes da Silva Plenário Antônio da Costa ÉTICA N º 01, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024, que inclui as alíneas f, g, h, i e j ao art. 4 ° e os incisos X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII ao art. 5 ° da Resolução n º 7, de 14 de novembro de 2022, de autoria da Mesa Diretora e signatários. Houve constantemente tentativa de interrupção da leitura do Primeiro (1 ° ) secretário, diversos aos gritos e insultos promovidos pela massa ensandecida de correligionários do PSD-55, muitos dos quais incitados pelo senhor José Romildo Gonçalves, pelo advogado Carlos Guilherme e pela Vice-prefeita Eleita, Edvânia Porto. Dando continuidade, o vereador Ramalho Antônio de Souza, apresentou requerimento com pedido de vista da propositura. Em seguida o Presidência acatou o pedido, concedendo ao vereador prazo de cinco (05) dias para exame, conforme determina o Regimento Interno, encerrando-se assim a primeira (1 ª ) discursão. Não havendo mais matérias para serem apreciadas, foi encerrada a Ordem do Dia. Em seguida, fez uso da palavra em tribuna o Vereador Helium Luiz da Silva. Na oportunidade histeria coletiva e gritaria atrapalhavam o seu discurso. Disse que é preciso primeiro escutar para depois julgar. Na oportunidade foi silenciado pelo público. Retomando a palavra, falou de suas ações como vereador. Disse que cobra da gestão e continuará cobrando por mais quatro anos. Encerrou suas palavras dizendo que fará a diferença na Câmara. Dando continuidade, fez uso da palavra o Vereador Ramalho Antônio de Souza. Na oportunidade disse que as proposituras prejudicariam a gestão do prefeito eleito, Romero Martins. Pediu que os vereadores arquivassem as proposituras. Disse que o autor das proposituras está por traz de uma cortina de fumaça e que se esconde porque não tem coragem de comparecer a Casa. Pediu, mais uma vez, o arquivamento das proposituras. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a sessão sendo lavrada a ata, que vai assinada pelo Presidente e demais vereadores que se fizeram presentes. Plenário Antônio da Costa, da Câmara Municipal de Montadas. Casa Manoel Fernandes da Silva, às vinte horas e quarenta e dois minutos (20h42), do dia quatro (04) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e Vl·nte e quatro (2024) ------- ------------------------------------------- ---------------------------------------- --------- ----- Yuri Veríssimo de Souza 1 ° Secretário ., Hei� da Silva Vereador ����::]��������KáM�ra-�u,-,. Endereço: Rua To.sé Veríssimo de Souza, 78 - Centro, Montadas/J'B CNPJ: 12. 922_. .647/0001-50 Site: www.camaramon: • • -