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materia nº 1/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO DO PODER EXECULTIVO MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA E REMETE DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição aprovada — —

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Aprovado por Usa
OL
ESTADO DA PARAÍBA im 05 4
MONTE HOREBE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº /2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
QUADRO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM
CUMPRIMENTO AO ART. 37, INCISO X, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ABAIXO
ESPECIFICA E REMETE DEMAIS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE-PB, no uso
de suas atribuições legais, em especiais O contido na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal, aprovou, e eu sancionarei e promulgarei a seguinte lei.
Art. 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, ficam
adequados os padrões de vencimento mínimo de todos os servidores efetivos e
comissionados do Poder Executivo de Monte Horebe/PB, neste ano de 2021, desde da data
de 1º de janeiro. igualitário ao salário mínimo nacional unificado, conforme Medida
Provisória Presidencial, publicada no Diário Oficial da União, sendo esse o piso salarial do
município de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), sem possibilidade de diminuição na
remuneração de qualquer servidor, observados os padrões legais.
Art. 2º As despesas oriundas da execução desta lei convertem- se por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se necessária, podendo realizar- se
por Decreto, conforme previsão legal, pelo ente municipal.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrato.
Monte Horebe/PB, em 01 de fevereiro de 2021.
70
a ERON ERRA
Eá Prefeito Municipal
/
o
'CNPJ 08.924.011/0001-70
Rua: Pedro Gondim, 220, Centro, CEP 58960-000
Fone (83) 3492-1032

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