Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Monte Horebe
Casa José Dias Guarita
Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
REQUERIMENTO Nº 002/2021 Em, 12 de fevereiro de 2021.
O Vereador, EDIGLEY CARDOSO FERREIRA, da bancada do
Partido MDB, com assento na Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado da
Paraíba, VEM, respeitosamente a presença de seus Nobres Pares, que seja posta
na ordem do dia e em Plenário para análise e posterior votação, o requerimento
que se segue:
Reivindica do Poder Executivo, através do seu titular o
Excelentíssimo Prefeito Municipal Marcos Eron Nogueira, QUE SEJA
IMPLANTADA INTERNET BANDA LARGA EM TODAS AS PRAÇAS
EXISTENTES NA ZONA URBANA E NA ZONA RURAL (A EXEMPLO
DA NOVA PRAÇA DO SITIO BRAGA) .
JUSTIFICATIVA
Na sua justificativa do Edil do Partido MDB, argumenta que a
internet é o portal de acesso a informação, o combustível da democracia,
entretanto para tal é necessário o acesso à informação. Que se dá,
hodiernamente, por meio da Internet. Surpreendentemente, no século XXI, em
alguns países, como Irã, Birmânia, Cuba e China, verificam-se crescentes
ameaças à liberdade na internet, por meio do controle de conteúdo e censura, por
exemplo, o que por si demonstra a violação do direito à informação e liberdade
de expressão. A Organização das Nações Unidas (ONU) se manifestou
identificando que o acesso à internet é um direito humano e que desconectar a
população da web viola esta direito.
O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
assegura a todos os seres humanos o direito à informação:
“Artigo 19: Todos os seres humanos têm direito à liberdade de opinião e
expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de
procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e
independentemente de fronteiras.”.
No Brasil, a Constituição Federal, assegura aos cidadãos o direito
fundamental da liberdade de informação dispondo em seu em seu artigo 5º, no
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com
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Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
inciso XIV, que giza o seguinte: "é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;".
No ordenamento jurídico infraconstitucional, verifica-se a
existência da Lei 12.965/14 (Marco Civil da Internet), que em dispõe sobre
Direito de Acesso à Internet sendo o acesso à internet um direito de todos e
essencial ao exercício da cidadania, bem como define a internet e outros termos
técnico muito usuais na vida atual de uma pessoa conectada à rede.
“Art. 4º - A disciplina do uso da internet no Brasil tem por objetivo a promoção:
I - do direito de acesso à internet a todos;
II - do acesso à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e
na condução dos assuntos públicos;
III - da inovação e do fomento à ampla difusão de novas tecnologias e modelos
de uso e acesso; e
IV - da adesão a padrões tecnológicos abertos que permitam a comunicação, a
acessibilidade e a interoperabilidade entre aplicações e bases de dados.
Por isso, os cidadãos tem o direito a acessar uma infraestrutura
mínima que lhes permita o acesso à internet e suas facilidades, permitindo com
isso a plena inclusão digital.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, em 12 de fevereiro de 2021.
EDIGLEY CARDOSO FERREIRA
Vereador Requerente
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com