Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Monte Horebe
Casa José Dias Guarita
Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
REQUERIMENTO Nº 004/2021 Em, 12 de fevereiro de 2021.
O Vereador, AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR, da
bancada do Partido MDB, com assento na Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, VEM, respeitosamente a presença de seus Nobres Pares, que
seja posta na ordem do dia e em Plenário para análise e posterior votação, o
requerimento que se segue:
Reivindica do Poder Executivo, através do seu titular o
Excelentíssimo Prefeito Municipal Marcos Eron Nogueira, QUE SEJA
DISPONIBILIZADA UMA AMBULÂNCIA PARA O DISTRITO DE
SANTA FÉ, MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE/PB.
JUSTIFICATIVA
Na sua justificativa a Edil do MDB argumenta que a Carta Política
de 1988 estabeleceu, em seus artigos 23 e 196, a responsabilidade solidária dos
entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para o
fornecimento dos serviços de saúde, ficando sob o encargo desses a sua
promoção, proteção e recuperação:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas
portadoras de deficiência.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
A ultima ratio do art. 196 da CF é garantir a efetividade ao direito
fundamental à saúde, de forma a orientar os gestores públicos na implementação
de medidas que facilitem o acesso a quem necessite da tutela estatal à prestação
de serviços médico-hospitalares e fornecimento de medicamentos, além de
políticas públicas para a prevenção de doenças, principalmente quando se
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com
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verificar ser, o tutelado, pessoa hipossuficiente, que não possui meios próprios
para custear o próprio tratamento. Dessa forma, os artigos 23, II, e 198, § 2°, da
CF impõem aos entes federativos a solidariedade na responsabilidade da
prestação dos serviços na área da saúde, além da garantia de orçamento para
efetivação dos mesmos.
Numa estreita síntese, considerando que entre o necessário para a
promoção da assistência à saúde está na disponibilidade de um veiculo que
possa locomover as pessoas acometidas de enfermidades, mediante um simples
raciocínio é possível afirmar que o acesso é direito de todos e dever do Estado
O Distrito se encontra na zona rural á 15 km de distancia da sede do
município e o transporte é precário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, em 12 de fevereiro de 2021.
AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR
Vereador Requerente
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com