CNPJ:08.924.011/0001‐70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950‐000
PROJETO DE LEI Nº 020/2023, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de
complementação do vencimento aos enfermeiros e
técnicos de enfermagem integrantes do quadro de
servidores do Município de Monte Horebe/PB e dá
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO
DA PARAIBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
submete à apreciação, pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas salariais
complementares sobre o vencimento dos servidores públicos municipais enfermeiros e técnicos
de enfermagem, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da
categoria, previstos na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º. As parcelas de que trata o artigo anterior deverão vigorar até o mês de dezembro de
2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei
nº 14.581/2023 e regulamentada através da Portaria 597/2023 do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os valores de cada parcela complementar estarão dispostos no ANEXO I desta
Lei, cuja obrigatoriedade só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência
financeira prestada pela União para essa finalidade, facultando, de acordo com a conjuntura
econômico-financeira do Município, a complementação dos valores para atingir o limite da Lei
nº 14.434/2022.
Art. 3º. Os valores definidos na Lei nº 14.434/2022, no âmbito do Município de Monte
Horebe/PB, são destinados à jornada de trabalho de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais,
admitindo-se adequação referente à carga horária proporcional.
Art. 4º. Os recursos necessários ao cumprimento dos termos desta Lei serão definidos em
legislação específica.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de maio de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 12 de junho de 2023
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
CNPJ:08.924.011/0001‐70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950‐000
AXEXO 1
VALOR DE CADA PARCELA COMPLEMENTAR, POR CARGO:
Enfermeiro (a): R$ 2.110,00
Técnico (a) de Enfermagem: R$ 2.005,00
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 12 de junho de 2023
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
CNPJ:08.924.011/0001‐70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950‐000
JUSTIFICATIVA PELA QUAL SE PROPÕE O PRESENTE PROJETO DE LEI, DE Nº
020/2023
Senhor Presidente, e demais Vereadores desta Casa Legislativa,
Remeto à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa o presente Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo a conceder parcela de complementação do vencimento aos
enfermeiros e técnicos de enfermagem integrantes do quadro de servidores do Município de
Monte Horebe/PB. Tal complementação, frise-se, busca equiparar a remuneração desses
servidores ao piso nacional da categoria, previsto na Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Destaque-se, ainda, que a Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022, acrescentou
os §§ 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal, instituindo, dessa forma, o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira.
No que se refere ao custeio, de se informar a vigência da Lei nº 14.581, de 11 de maio de 2023,
que abriu crédito orçamentário de 3.3 bilhões de reais destinados aos municípios a fim de
possibilitar o atendimento de despesas com o piso nacional da enfermagem – previsto
inicialmente pela Emenda Constitucional nº 124, de 14 de julho de 2022 –, como também a
edição da Portaria MS Nº 597, de 12 de maio de 2023, que repartiu tal receita entre os
municípios brasileiros (para Monte Horebe, 128.024,34, a ser dividido em 9 parcelas de
14.224,93)
Nas palavras do Ministro Luís Roberto Barroso, que revogou parcialmente a medida cautelar
deferida em 04.09.2022 – nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7222 –, a fim
de que fossem restabelecidos os efeitos da Lei nº 14.434/2022, a implementação da diferença
resultante do piso salarial nacional se dará em toda a extensão coberta pelos recursos
provenientes da assistência financeira da União. Tal assistência, nos moldes do parágrafo único
do art. 3º da Portaria MS nº 597/2023, dar-se-á mensalmente, a partir de maio de 2023, com
repasse de duas parcelas no mês de dezembro de 2023.
Nesse sentido, as parcelas de que trata o presente projeto de lei serão repassadas aos
profissionais em questão após a devida assistência financeira, por parte da União, a esse
Município, limitadas a dezembro de 2023.
Em face de todo o exposto, encaminha-se o presente Projeto de Lei para análise da Casa
Legislativa deste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 12 de junho de 2023
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal