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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURADE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DER$ 91.064,00(NOVENTA E UM MIL E SESSENTA EQUATRO REAIS), VALOR DISPONIBILIZADO PELAPORTARIA GM /MS N. 1.135/2023 (PISO DAENFERMAGEM) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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2023-09-11T18:02:07.086384-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ:08.924.011/0001-70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950-000
PROJETO DE LEI Nº 022/2023 DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 91.064,00(NOVENTA E UM MIL E SESSENTA E
QUATRO REAIS), VALOR DISPONIBILIZADO PELA
PORTARIA GM /MS N. 1.135/2023 (PISO DA
ENFERMAGEM) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial no valor de R$ R$ 91.064,00 
(Noventa e um mil e sessenta e quatro reais) valor disponibilizado pela Portaria
GM/MS n 1.135/2023, com objetivo de promover o pagamento do complemento do 
PISO da ENFERMAGEM, com fundamentos dos artigos 40,41 e 44 da Lei Federal n
4.320 de 17 de março de 1964, que passará a fazer parte do orçamento vigente sob 
a seguinte classificação:
13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Complemento (Piso da Enfermagem)
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
3011 – Saúde da Família
2061 – Complemento do PISO DA ENFERMAGEM
605 – Assistência Financeira para Complemento do Piso da Enfermagem
3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................R$ 91.064,00
TOTAL R$ 91.064,00
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata
o art. 1º deste Decreto, a fim de respeitar às disposições legais previstas na Lei
4.320/64, o excesso de arrecadação dos recursos das Portarias GM/MS de
Complementação do Piso da Enfermagem.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 08 de setembro de 2023.
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

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