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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO IDA LEI MUNICIPAL Nº 467/2023, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T18:02:50.803224-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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GABINETE DO PREFEITO
CNPJ:08.924.011/0001-70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950-000
PROJETO DE LEI Nº 023/2023
ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXO I
DA LEI MUNICIPAL Nº 467/2023, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação, pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 467/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas
salariais complementares sobre o vencimento básico somado às vantagens
pecuniárias de natureza fixa, geral e permanente dos servidores públicos
municipais enfermeiros e técnicos de enfermagem, destinadas a equiparar a
remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria, previstos na Lei
nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.”
“Art. 2º As parcelas de que trata o artigo anterior deverão vigorar até o mês de
dezembro de 2023, condicionadas ao recebimento dos recursos do Governo
Federal, estabelecidos pela Lei nº 14.581/2023 e regulamentada através da
Portaria nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, do Ministério da Saúde, e seguintes
orientadoras da matéria.
§1º Os valores de cada parcela complementar estarão dispostos no ANEXO I
desta Lei, cuja obrigatoriedade só existe no limite dos recursos recebidos por
meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade. §2º Os valores constantes do ANEXO I serão reduzidos em caso de o servidor
perceber vantagens fixas, gerais e permanentes, vez em que são as mesmas
somadas, pelo Ministério da Saúde, ao vencimento básico de cada cargo para
fins de definição da parcela repassada ao Município.
“Art. 3º. Os valores definidos na Lei Nacional nº 14.434/2022, são destionados
a remunerar jornada de trabalho equivalente a 44h (quarenta e quatro horas)
semanais.
Parágrafo único. No âmbito deste Município, a complementação salarial de que
trata esta Lei será concedida, proporcionalmente, à carga horária semanal
cumprida pelo servidor, qual seja, 40h/semana (quarenta horas semanais), nos
termos das disposições estatutárias pertinentes.”
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ:08.924.011/0001-70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950-000
Art. 2º O Anexo I da Lei Municipal nº 467/2023, passa a vigorar com a alteração 
constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, aos 08 de setembro de 2023.
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ:08.924.011/0001-70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950-000
ANEXO ÚNICO 
“Anexo I
VALOR DE CADA PARCELA COMPLEMENTAR, POR CARGO, PROPORCIONAL À
JORNADA DE TRABALHO DE 40H/SEMANA: 
Enfermeiro (a): R$ 1.678,18
Técnico (a) de Enfermagem: R$ 1.702,72”
Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, aos 08 de setembro de 2023.
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

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