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materia nº 24/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-10-06
Ementa“Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia Solar no Município de Monte Horebe - Paraíba, que especifica e dá outras providências”.
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T18:11:51.983718-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 24/2023 

                                                                                                                         DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.



“Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia Solar no Município de Monte Horebe - Paraíba, que especifica e dá outras providências”. 





De autoria da Vereadora MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA, do Partido (MDB), com Assento nesta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença do Senhor Presidente e colegas vereadores, apresentar para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei que segue: 



Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade de implantação de sistema fotovoltaico de geração de energia solar em todas as novas construções e reformas de edifícios públicos no Município de Monte Horebe - Paraíba.



Parágrafo único: Entende-se como sistema fotovoltaico aquele que converte a energia solar em energia elétrica por meio de células fotovoltaicas.



Art. 2° É de responsabilidade do proprietário ou responsável pela construção ou reformas de edifícios públicos e privados a instalação e manutenção do sistema fotovoltaico.



Parágrafo único: O sistema fotovoltaico deverá ser instalado na área do imóvel que possibilite a máxima absorção de luz solar.



Art. 3° A implantação do sistema fotovoltaico deverá ser realizada por profissionais capacitados e habilitados para a execução deste tipo de instalação.



Art. 4° Fica estabelecida a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a importância da utilização da energia solar como fonte renovável e sustentável.



Art. 5° Fica estabelecida a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a importância da utilização da energia solar como fonte renovável e sustentável.



Parágrafo único: Os programas citados no caput poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, empresas e organizações não governamentais.



Art. 6° Fica o poder público responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, aplicando sanções e penalidades aos infratores.



Art. 7°  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 







Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 06 de outubro de 2023.





Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 06 de outubro de 2023. 







MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA 

Vereadora







Justificativa:



A utilização da energia solar é uma alternativa sustentável, renovável e menos poluente em comparação às fontes tradicionais de geração de energia. Além disso, a implantação de sistemas fotovoltaicos contribui para a redução dos gastos com energia elétrica, tanto para o poder público como para a população em geral.

Ao tornar obrigatória a instalação de sistemas fotovoltaicos em novas construções e reformas de edifícios públicos, estamos estimulando a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis, além de realizar economias significativas no consumo de energia elétrica.



Além disso, a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a energia solar proporcionará uma maior disseminação e uso dessa fonte renovável, contribuindo para a transição energética do país.

Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo prioritário o desenvolvimento sustentável, a redução de emissões de gases de efeito estufa e a busca por alternativas mais limpas e eficientes para a geração de energia elétrica.



Sendo assim, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei, visando um futuro mais sustentável e consciente em relação ao consumo de energia elétrica.







Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 06 de outubro de 2023. 











MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA 

Vereadora



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