texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 24/2023
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
“Implantação de Sistema Fotovoltaico para Geração de Energia Solar no Município de Monte Horebe - Paraíba, que especifica e dá outras providências”.
De autoria da Vereadora MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA, do Partido (MDB), com Assento nesta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença do Senhor Presidente e colegas vereadores, apresentar para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei que segue:
Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade de implantação de sistema fotovoltaico de geração de energia solar em todas as novas construções e reformas de edifícios públicos no Município de Monte Horebe - Paraíba.
Parágrafo único: Entende-se como sistema fotovoltaico aquele que converte a energia solar em energia elétrica por meio de células fotovoltaicas.
Art. 2° É de responsabilidade do proprietário ou responsável pela construção ou reformas de edifícios públicos e privados a instalação e manutenção do sistema fotovoltaico.
Parágrafo único: O sistema fotovoltaico deverá ser instalado na área do imóvel que possibilite a máxima absorção de luz solar.
Art. 3° A implantação do sistema fotovoltaico deverá ser realizada por profissionais capacitados e habilitados para a execução deste tipo de instalação.
Art. 4° Fica estabelecida a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a importância da utilização da energia solar como fonte renovável e sustentável.
Art. 5° Fica estabelecida a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a importância da utilização da energia solar como fonte renovável e sustentável.
Parágrafo único: Os programas citados no caput poderão ser desenvolvidos em parceria com instituições de ensino, empresas e organizações não governamentais.
Art. 6° Fica o poder público responsável pela fiscalização do cumprimento desta lei, aplicando sanções e penalidades aos infratores.
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 06 de outubro de 2023.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 06 de outubro de 2023.
MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA
Vereadora
Justificativa:
A utilização da energia solar é uma alternativa sustentável, renovável e menos poluente em comparação às fontes tradicionais de geração de energia. Além disso, a implantação de sistemas fotovoltaicos contribui para a redução dos gastos com energia elétrica, tanto para o poder público como para a população em geral.
Ao tornar obrigatória a instalação de sistemas fotovoltaicos em novas construções e reformas de edifícios públicos, estamos estimulando a adoção de tecnologias mais limpas e sustentáveis, além de realizar economias significativas no consumo de energia elétrica.
Além disso, a criação de programas de conscientização e capacitação da população sobre a energia solar proporcionará uma maior disseminação e uso dessa fonte renovável, contribuindo para a transição energética do país.
Desta forma, o presente projeto de lei tem como objetivo prioritário o desenvolvimento sustentável, a redução de emissões de gases de efeito estufa e a busca por alternativas mais limpas e eficientes para a geração de energia elétrica.
Sendo assim, contamos com o apoio desta Casa Legislativa para a aprovação do presente projeto de lei, visando um futuro mais sustentável e consciente em relação ao consumo de energia elétrica.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 06 de outubro de 2023.
MAYARA CELLY TAVARES NOGUEIRA
Vereadora
open original →