Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Monte Horebe
Casa José Dias Guarita
Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
REQUERIMENTO Nº 007/2021 Em, 12 de Fevereiro de 2021.
O Vereador, AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR, da
bancada do Partido MDB, com assento na Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, VEM, respeitosamente a presença de seus Nobres Pares, que
seja posta na ordem do dia e em Plenário para análise e posterior votação, o
requerimento que se segue:
Reivindica do Poder Executivo, através do seu titular o
Excelentíssimo Prefeito Marcos Eron Nogueira, QUE SEJA REALIZADA A
CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO DISTRITO DE SANTA FÉ.
JUSTIFICATIVA
Na sua justificativa do Edil do Partido MDB, argumenta que o
reconhecimento do direito social do lazer contribui para a expansão do ser
humano na sua essencialidade, com a liberação para o convívio familiar, a
confraternização com os amigos, a prática de atividades lúdica, esportivas,
culturais, ao desfrute das artes, ao estudo, o que o condiciona a um crescimento
pessoal, familiar e social.
O papel do lazer é uma das condições básicas da melhoria da vida
das pessoas como forma de desenvolvimento humano, do grupo de pessoas
como forma de desenvolvimento social, das gerações presentes e futuras como
forma de desenvolvimento sustentável, para isso é necessário a articulação de
fatores econômicos, políticos e sociais. Inegável que estamos vivenciando essa
evolução na zona urbana do nosso município e também na zona rural como é o
exemplo do Sitio Braga, podemos notar nos rostos e nos olhares de cada cidadão
e criança que desfruta dassas deslumbrantes, graciosas e encantadoras
edificações proporcionadas pelo Poder Publico Municipal.
O lazer está inserido no capítulo dos Direitos Sociais, e este, por sua
vez, está inserido no Título dos Direitos Fundamentais.
O lazer, portanto, é um direito subjetivo, fundamental e de 2ª
geração. Lembremos deste último: os direitos de 1ª geração foram plasmados na
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Monte Horebe
Casa José Dias Guarita
Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Constituição de 1988 e são, genericamente, as liberdades. O direito ao lazer
surgiu, em 1988, como uma liberdade do indivíduo. O direito ao lazer nunca
esteve em nenhuma Constituição Brasileira anterior, desde nossa primeira
Constituição em 1824, quer como liberdade, quer como direito social.
O artigo 227, inclusive, dispõe que é dever do Estado assegurar o
lazer de forma concorrente com o esforço da família e sociedade. A união de
forças deve desembocar num esforço de todos para implementação e
preservação do lazer. Estado e não-Estado devem dar execução e levar o lazer à
prática por meio de providências concretas.
Nos como representantes eleitos pelo o povo e para o povo não
podemos negar também essa alegria e satisfação dos pais e avôs de verem seus
filhos e netos desfrutando dessas edificações (Praças).
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, em 12 de Fevereiro de 2021.
AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR
Vereador Requerente
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com