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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 220.000,00(DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), VALOR DISPONIBILIZADO PELA EMENTA N. 323/2023 (EMENTA PARLAMENTAR) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2023-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-27T18:42:18.686147-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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 GABINETE DO PREFEITO 
Rua Governador Pedro Gondim, nº 220 ‐ Centro, CEP: 58.950‐000 ‐ CNPJ nº 08.924.011/0001‐70 
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PROJETO DE LEI Nº 026/2023 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
220.000,00(DUZENTOS E VINTE MIL REAIS), 
VALOR DISPONIBILIZADO PELA EMENTA N. 
323/2023 (EMENTA PARLAMENTAR) NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no 
uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber 
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Abre Credito Adicional Especial no valor de R$ 220.000,00 (duzentos 
e vinte mil reais) valor disponibilizado pela Portaria Ementa nº 323/2023, com objetivo 
de promover o pagamento da aquisição de medicamos, insumos e combustíveis, com 
fundamentos dos artigos 40,41,42,43 e 44 da Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 
1964, que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a seguinte classificação: 
13.00 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
 10 – Saúde 
 301 – Atenção Básica 
 3011 – Saúde da Família 
 2062 – Aquisição de Medicamos, insumos e combustíveis (Emenda 
Parlamenta) 
 710 – Transferências Especial do Estados 
 3.3.90.30.01 - Material de Consumo....................................R$ 220.000,00 
 TOTAL R$ 220.000,00 
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes deste Decreto contarão o Poder 
Executivo com a anulação das seguintes dotações: 
 09.00 - SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTE 
 09.122.3006.2034 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Obras, 
Urbanismo e Transporte 
 500 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 3.3.90.36.01 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoas Físicas)R$ 220.000,00 
 
 TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES ................................................R$ 220.000,00 
 GABINETE DO PREFEITO 
Rua Governador Pedro Gondim, nº 220 ‐ Centro, CEP: 58.950‐000 ‐ CNPJ nº 08.924.011/0001‐70 
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 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete da Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 26 de outubro de 
2023. 
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

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