Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Monte Horebe
Casa José Dias Guarita
Plenário Teodomiro Dias de Sousa
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com
REQUERIMENTO Nº 008/2021 Em, 12 de Fevereiro de 2021.
O Vereador, AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR, da bancada
do Partido MDB, com assento na Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado
da Paraíba, VEM, respeitosamente a presença de seus Nobres Pares, que seja
posta na ordem do dia e em Plenário para análise e posterior votação, o
requerimento que se segue:
Reivindica do Poder Executivo, através do seu titular o
Excelentíssimo Prefeito Marcos Eron Nogueira, QUE SEJA CONSTRUIDO
UM GINÁSIO POLIESPORTIVO NO SITIO CAPIM, MUNICÍPIO DE
MONTE HOREBE/PB, VALE FRISAR QUE JÁ TEM O ESPAÇO
ADEQUADO PARA A CONSTRUÇÃO NA ESCOLA EM TERRENO
PRÓPRIO DA PREFEITURA.
JUSTIFICATIVA
Na sua justificativa a Edil do MDB, argumenta que a Constituição
Federal de 1988 trouxe em seu artigo 6º o dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, “são direitos sociais a educação, a saúde, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição", ao definir como direito do cidadão o acesso ao esporte e lazer,
por meio da responsabilidade da União, dos Estados e Municípios na promoção
de políticas públicas de fomento ao esporte, com o fim de garantir a execução
desse direito constitucional.
A natureza social decorre do fato de que constituem prestações
estatais que interferem com as condições de trabalho e com a qualidade de vida,
onde sua relação com o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. “Lazer” é
entrega à ociosidade repousante. “Recreação” é a entrega ao divertimento, ao
esporte, ao brinquedo. Ambos se destinam a refazer as forças depois da labuta
diária e semanal. Ambos requerem lugares apropriados, tranquilos, repletos
de folguedos e alegrias. A Constituição menciona o lazer nos arts. 6º, 217–
onde, no § 3º, estatui que “o Poder Público incentivará o lazer, como forma de
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C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Rua Presidente Medici, nº 22 – centro – Monte Horebe/PB. E-mail: camaracmmh@gmail.com
promoção social”, ação afirmativa que se harmoniza com a sua natureza de
direito social – e 227, onde o assegura à criança e ao adolescente como dever da
família, da sociedade e do Estado.”
O objetivo de tal construção é fazer com que as crianças, jovens e
adultos da comunidade possam praticar judô, capoeira, vôlei, futsal, tênis,
basquete, provendo assim a recreação e a formação esportiva, além de contribuir
para uma melhor formação do corpo e reduzir, consideravelmente, os riscos de
doenças.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe,
Estado da Paraíba, em 12 de Fevereiro de 2021.
AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR
Vereador Requerente