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CNPJ:08.924.011/0001-70
RUA GOVERNADO PEDRO MORENO GONDIM, Nº 220 – CENTRO, CEP: 58.950-000
PROJETO DE LEI Nº 0032/2023 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 65.276,25 (SESSENTA E CINCO
MIL DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E VINTE E CINCO
CENTAVOS), VALOR DISPONIBILIZADO PELA LEI 0195/2022
(LEI PAULO GUSTAVO) NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação pelo
Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Abre Credito Adicional Especial no valor de R$ 65.276,25 (sessenta e cinco mil, duzentos e
setenta e seis reais e vinte e cinco centavos) valor disponibilizado pela Lei 0195/2023, denominada Lei
Paulo Gustavo com objetivo de promover auxilio a cultura, com fundamentos dos artigos 40,41 e 44 da
Lei Federal n 4.320 de 17 de março de 1964, que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a
seguinte classificação:
14.00 – SECRETARIA DE CULTURA E DO TURISMO
Auxilio à Cultura (Paulo Gustavo)
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
3010 – Promovendo a Assistência Social
2063 – Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais
715 – Transf Dest ao Setor Cultural LC nº 195/2022 – Art. 5º Audiovisual
3.3.90.31.01 - Premiações Culturais, Artísticas..................................................R$ 3.968,80
3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Fisicas).....................................R$ 34.583,36
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Juridicas).................................. R$ 7.904,95
716 – Transf. Dest ao Setor Cultural – LC nº 195/2022 – Art. 8º. Demais Setores da Secretaria de Cultura
3.3.90.31.01 - Premiações Culturais, Artísticas..................................................R$ 5.000,00
3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Fisicas).....................................R$ 10.819,14
3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros (P.Juridicas).................................. R$ 3.000,00
TOTAL R$ 65.276,25
Art. 2º. Constituem fontes de recursos para cobertura do presente crédito de que trata o art. 1º deste
Decreto, a fim de respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação
dos recursos da Lei Paulo Gustavo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Monte Horebe/PB, em 04 de dezembro de 2023.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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