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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
GABINETE DO PREFEIRO
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 ‐ Centro, CEP: 58.950‐00 ‐ CNPJ nº 08.924.011/0001‐70
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PISO
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
DE MONTE HOREBE/PB, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024, REVOGANDO AS DEMAIS
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE,
ESTADODA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica
Municipal, a Constitucional Federal da República e a Lei 13.708/2018, FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui nos termos da Lei Federal Nº 11.350, de 2006, Lei Federal Nº 12.994, de 2014,
comumente, alteradas pela a Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.086,
19 de janeiro de 2024 do Ministério da Saúde, e a Lei Municipal nº 450/2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Parágrafo único - O piso salarial a que refere o caput deste artigo, será revisado em conformidade
com a política nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias
e em sua ausência, de acordo com a revisão geral anual concedida aos Servidores do Município.
Art. 2º. O Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte
e quatros) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024.
Parágrafo Único – O Piso Salarial de que trata o Art. 2º, será reajustado em consonância com a
Legislação Federal.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria deste exercício e de exercícios futuros.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
(primeiro) de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Constitutional de Monte Horebe/PB, em 19 de janeiro de 2024.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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