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materia nº 3/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DE MONTE HOREBE/PB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, REVOGANDO AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2024-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-23T17:46:24.545218-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
GABINETE DO PREFEIRO 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 ‐ Centro, CEP: 58.950‐00 ‐ CNPJ nº 08.924.011/0001‐70 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PISO 
SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE 
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 
DE MONTE HOREBE/PB, PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, REVOGANDO AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, 
ESTADODA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica 
Municipal, a Constitucional Federal da República e a Lei 13.708/2018, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Institui nos termos da Lei Federal Nº 11.350, de 2006, Lei Federal Nº 12.994, de 2014, 
comumente, alteradas pela a Lei 13.708 de 14 de agosto de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.086, 
19 de janeiro de 2024 do Ministério da Saúde, e a Lei Municipal nº 450/2023, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
Parágrafo único - O piso salarial a que refere o caput deste artigo, será revisado em conformidade 
com a política nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias 
e em sua ausência, de acordo com a revisão geral anual concedida aos Servidores do Município. 
Art. 2º. O Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte 
e quatros) mensais, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2024. 
Parágrafo Único – O Piso Salarial de que trata o Art. 2º, será reajustado em consonância com a 
Legislação Federal. 
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária 
própria deste exercício e de exercícios futuros. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º 
(primeiro) de janeiro de 2024. 
Gabinete do Prefeito Constitutional de Monte Horebe/PB, em 19 de janeiro de 2024. 
 
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

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