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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-21
EmentaDISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICO MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFORME ABAIXO ESPECIFICA E REMETE DEMAIS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-23 Proposição aprovada — —
2025-01-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-22T22:57:44.473057-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

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texto original #

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RECEBIDO EM: ( 1/1097
alas Dor) de Qubuza
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
Rua Pedro Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2025.
DISPOE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO QUADRO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37,
INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
CONFORME ABAIXO ESPECIFICA E REMETE
DEMAIS PROVIDENCIAS NECESSARIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DE PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação, pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal, ficam adequados os padrões de vencimento mínimo de todos os
Servidores Efetivos e Comissionados do Poder Executivo de Monte Horebe/PB,
neste ano de 2025 desde da data de 1º (primeiro) de janeiro de 2025, igualitário
ao salário mínimo nacional unificado, conforme DECRETO 12.324/2024 da
Presidência da República, publicado no DOU - Diário Oficial da União, em
31/12/2024, sendo esse o piso salarial do município de Monte Horebe/PB, de
R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), sem possibilidade de diminuição na
remuneração de qualquer servidor, observados os padrões legais.
Art. 2º - As despesas oriundas da execução desta lei convertem-se por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas ou adicionadas se
necessária, podendo realizar- se por Decreto, conforme previsão legal, pelo ente
municipal.
Art. 3º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional de Monte Horebe/PB, em 14 de janeiro de 2025.
WO
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA
Prefeita Municipal

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