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materia nº 2/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-01
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 382/2020 DE 13 DE JANEIRO DE 2020 E INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATES AS ENDEMIAS E DA OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-02-05 Proposição aprovada — —

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Aprovado por Ve
o,
ESTADO DA PARAÍBA
MONTE HOREBE
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NYZ/2021, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 382/2020 DE 13 DE
JANEIRO DE 2020 E INSTITUI O PISO SALARIAL
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E
AGENTES DE COMBATES ÁS ENDEMIAS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO
DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a
Constitucional Federal da República e a Lei 13.708/2018, FAZ SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui nos termos da Lei Federal Nº 11.350, de 2006, Lei Federal Nº 12.994, de 2014,
comumente, alteradas pela a Lei 13.708 de 14 de Agosto de 2018 e Portaria nº 3.270, de 11 de
dezembro de 2019 do Ministério da Saúde, e a Lei Municipal nº 382/2020, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
Parágrafo único - O piso salarial a que refere o caput deste artigo, será revisado em
conformidade com a política nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias e em sua ausência, de acordo com a revisão geral anual concedida aos
Servidores do Município.
Art. 2º. O Piso Salarial Profissional Municipal dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos e
cinquenta reais) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2021.
Parágrafo Único — O Piso Salarial de que trata o Art. 2º, será reajustado em consonância com
a Legislação Federal.
Art. 3º As despesas para a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria deste exercício e de exercícios futuros.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de
janeiro de 2021,
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Monte Horebe/PB, em 01 de fevereiro
de2021.
É / VA As US L Pá
E MARCOS ERON eee deite
| / Prefeito Municipal
CNPJ 08.924.011/0001-70
Rua: Pedro Gondim, 220, Centro, CEP 58960-000
Fone (83) 3492-1032
gabineta(Bmontehorebe pb.gov.br

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