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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
GABINETE DA PREFEITA
Rua Pedro Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 004/2025.
CRIA CARGOS COMISSIONADOS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DE PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação, pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Cria cargos de livre nomeação e exoneração no Quadro dos Cargos em
Comissão e Funções Gratificadas, nos termos da Lei federal nº 14.133/2021.
Art. 2º Os cargos serão criados com base nas necessidades a serem supridas pela
nova lei de licitações, abaixo discriminados:
CARGO VAGA | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO
Diretor interno da licitação 01 40 horas 2.500,00
Agente de contratação 02 40 horas 2.000,00
| Gestor de contrato [01 40 horas 1.600,00
Fiscal de contrato [01 40 horas 1.600,00
8 1º As atribuições, vencimentos, condições de trabalho e requisitos de provimento do
cargo comissionado criado neste Projeto de Lei se encontram descrito no Anexo |.
Art. 3º O Diretor interno da licitação será nomeado por função, por portaria do
gabinete, podendo ser servidor comissionado ou efetivo.
Art.4º Ao cargo de Agentes de Contratação precisarão necessariamente serem
nomeados servidores efetivos do quadro permanente do município, bem como
poderão ser servidores comissionados/contratados na ausência daqueles.
8 1º O município atuará com até 02(dois) agentes de contratação, não havendo a
obrigatoriedade desse número de agentes em caráter permanente.
Art. 5º O Gestor e Fiscal de Contratos será nomeada a sua função por portaria do
gabinete do poder executivo municipal de Monte Horebe/PB, podendo ser servidor
comissionado ou efetivo.
Art. 6º Os cargos descritos nesta iei poderão ser providos na forma de Função
Gratificada a qual terá remuneração equivalente a até 40% prevista para o cargo em
comissão.
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ANEXO |
CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Atribuição Condições | Requisitos Recrutamento
trabalho para
provimento
DIRETOR O dirigente nomeado será | o exercício | idade mínima | Livre nomeação e
INTERNO DA | incumbido de atuar na fase | do cargo | de 18 anos; | exoneração pela
LICITAÇÃO | interna da licitação. Orientando | poderá ser brasileiro | Prefeita
as demandas e formulação de | exigir a | nato ou | Municipal.
estudo técnico preliminar, | prestação | naturalizado;
quando necessário sua | de serviços | estar em dia
contribuição para | à noite. com suas
fundamentação. Poderá o obrigações
dirigente fazer o processo militares e
retornar ao solicitante de origem eleitorais; não
para emendar seus atos de estar
acordo com o que determina a lei. enquadrado
Recebendo os atos pertinentes no acúmulo
para abertura do processo de ilegal de
licitação, autuará o processo cargos
administrativo de acordo com a públicos.
modalidade exigida e promoverá
a feitura do edital e sua devida
publicação nos meios legais.
AGENTE DE | Atuará na fase externa das | o exercício | idade mínima | Livre nomeação e
CONTRATA |licitações, impulsionando os| do cargo | de 18 anos; | exoneração pela
ÇÃO processos que evoluam com | poderá ser brasileiro | Prefeita
agilidade e eficiência. exigir a | nato ou | Municipal.
Julgará as impugnações ao edital | prestação | naturalizado; | Sendo nomeado
e os recursos de habilitação e | de serviços | estar em dia | preferencialmente
proposta à noite. com suas | efetivos
obrigações
militares e
eleitorais; não
estar
enquadrado
no acúmulo
ilegal de
cargos
públicos.
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GESTOR E
FISCAL DE
CONTRATO
s
Será responsável por coordenar
a execução dos contratos, com
cumprimento de suas obrigações
e prazos, além da qualidade do
serviço. Orientar, notificar,
penalizar, avaliar reequilíbrios de
preço e executar
acompanhamento de aditivos aos
contratos junto ao setor de
licitação.
o exercício
do cargo
poderá
exigir a
prestação
de serviços
à noite.
idade mínima
de 18 anos;
ser brasileiro
nato ou
naturalizado;
estar em dia
com suas
obrigações
militares e
eleitorais; não
estar
enquadrado
no acúmulo
ilegal de
cargos
públicos.
Livre nomeação e
exoneração pela
Prefeita
Municipal.
IC
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Art. 7º Havendo necessidade de nomeação de algum substituto aos cargos desta lei,
poderá ocorrer por simples portaria de função, recebendo gratificação proporcional
diante do seu salário original e não ao referente aos cargos nesta lei criados.
Art. 8º As despesas decorrentes dessa lei correrão por conta do orçamento do
Munícipio.
Art. 9º Esta lei revoga a lei 486/2024 de 21 de março de 2024.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas e
quaisquer disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Monte Horebe-PB, em 14 de janeiro de 2025.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA
Prefeita Constitucional em Exercício
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