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materia nº 6/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E TRANSPORTES, CRIANDO A SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E A SECRETARIA DE TRANSPORTES, NO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2025-02-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
GABINETE DO PREFEIRO 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70  
PROJETO DE LEI Nº 006/2025 
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA 
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E 
TRANSPORTES, CRIANDO A SECRETARIA DE 
OBRAS E URBANISMO E A SECRETARIA DE 
TRANSPORTES, NO MUNICÍPIO DE MONTE 
HOREBE-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Do Desmembramento 
Fica desmembrada a atual Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, criando￾se: 
I – Secretaria de Obras e Urbanismo, e 
II – Secretaria de Transportes. 
Art. 2º - Das Competências 
I – Secretaria de Obras e Urbanismo 
Compete à Secretaria de Obras e Urbanismo: 
a) Planejar, coordenar e executar obras públicas municipais; 
b) Elaborar e acompanhar projetos de infraestrutura urbana e rural; 
c) Gerenciar a manutenção e conservação de praças, ruas, prédios e logradouros 
públicos; 
d) Fiscalizar e regulamentar o uso do solo urbano, conforme o Plano Diretor Municipal; 
e) Propor e executar políticas de desenvolvimento urbano e habitação. 
II – Secretaria de Transportes 
Compete à Secretaria de Transportes: 
a) Planejar, coordenar e executar políticas de transporte público e mobilidade 
urbana; 
b) Gerenciar a frota municipal de veículos e maquinários; 
c) Promover a manutenção e conservação das estradas municipais e vias 
públicas; 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
GABINETE DO PREFEIRO 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70  
d) Regular e fiscalizar o transporte escolar e demais serviços de transporte 
público; 
e) Implementar políticas de segurança viária e melhorias no trânsito municipal. 
Art. 3º - Da Estrutura Organizacional 
As novas secretarias terão estrutura administrativa definida por Decreto do Poder 
Executivo, podendo contar com cargos de secretário, coordenadores, diretores e 
demais servidores conforme necessidade e disponibilidade orçamentária. 
Art. 4º - Da Transferência de Patrimônio e Recursos 
I – Os bens móveis, equipamentos e recursos atualmente pertencentes à Secretaria 
de Obras, Urbanismo e Transportes serão distribuídos entre as novas secretarias 
conforme inventário a ser realizado pelo Setor de Administração; 
II – O orçamento da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes será remanejado 
proporcionalmente entre as duas novas pastas, conforme disposto na Lei 
Orçamentária Anual. 
Art. 5º - Das Disposições Transitórias 
I – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo 
normas complementares para a efetiva implementação das novas secretarias; 
II – O prazo para a efetivação do desmembramento será a publicação desta Lei. 
Art. 6º - Disposições Finais 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 07 de fevereiro de 2025. 
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIREA 
Prefeita Constitucional
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
GABINETE DO PREFEIRO 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70  
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a eficiência administrativa do 
Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, por meio do desmembramento da 
atual Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, criando-se duas novas 
secretarias: Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria de Transportes. 
A unificação das áreas de obras, urbanismo e transportes em uma única estrutura 
administrativa, como ocorre atualmente, tem se mostrado ineficiente diante da 
crescente demanda por serviços especializados em cada setor. O avanço do 
desenvolvimento urbano, a necessidade de infraestrutura eficiente e a ampliação da 
frota municipal de transportes exigem uma gestão mais segmentada e focada, 
garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
1. Necessidade da Criação da Secretaria de Obras e Urbanismo 
A execução e o planejamento das obras públicas municipais demandam atenção 
exclusiva e estratégica, visto que envolvem projetos de infraestrutura urbana e 
rural, fiscalização de obras, conservação de vias, gestão de espaços públicos e 
planejamento urbanístico, incluindo o cumprimento do Plano Diretor Municipal. 
Separar esta área permitirá uma melhor alocação de recursos, mão de obra 
especializada e planejamento estruturado, viabilizando melhorias significativas no 
crescimento ordenado do município. 
2. Necessidade da Criação da Secretaria de Transportes 
A gestão dos transportes municipais é uma atividade complexa e essencial para a 
mobilidade urbana e rural. Atualmente, a mesma secretaria é responsável tanto por 
obras públicas quanto pela gestão da frota municipal, manutenção de estradas e 
fiscalização do transporte público. Com a criação da Secretaria de Transportes, será 
possível otimizar a logística dos serviços de transporte público, melhorar a 
manutenção dos veículos municipais e estabelecer políticas eficazes de 
mobilidade e segurança viária. Além disso, a fiscalização do transporte escolar e a 
melhoria das estradas vicinais poderão ser tratadas com mais rigor e eficiência. 
3. Benefícios do Desmembramento 
A divisão das competências em duas secretarias resultará em ganhos concretos 
para a população e para a administração municipal, tais como: 
✅ Maior eficiência administrativa – A especialização de cada secretaria permitirá 
melhor gestão dos recursos e execução das políticas públicas. 
✅ Melhoria na prestação de serviços – Obras urbanas, infraestrutura e mobilidade 
receberão atenção específica, proporcionando maior qualidade na entrega das 
demandas da população. 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
GABINETE DO PREFEIRO 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70  
✅ Maior controle e fiscalização – Com secretarias independentes, será possível 
aprimorar o acompanhamento das atividades e otimizar o uso de equipamentos e 
materiais. 
✅ Desenvolvimento sustentável – A Secretaria de Obras e Urbanismo poderá 
atuar de forma mais estratégica na aplicação do Plano Diretor e na regulamentação 
do crescimento urbano, enquanto a Secretaria de Transportes poderá planejar ações 
para reduzir impactos ambientais e melhorar a circulação de veículos no município. 
4. Viabilidade Econômica e Administrativa 
O desmembramento será realizado sem aumento excessivo de despesas, 
aproveitando a estrutura administrativa já existente e realocando servidores e 
recursos de forma estratégica. A adequação orçamentária será feita dentro dos limites 
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer o equilíbrio 
financeiro do município. 
Conclusão 
Diante do exposto, a criação da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria 
de Transportes é uma medida necessária e urgente para aperfeiçoar a gestão 
pública municipal, garantir melhores serviços à população e assegurar um 
planejamento eficiente e sustentável para o crescimento de Monte Horebe. 
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste 
Projeto de Lei, que representará um avanço significativo na organização da 
administração pública municipal. 
Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 07 de fevereiro de 2025. 
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIREA 
Prefeita Constitucional

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