ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
GABINETE DO PREFEIRO
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DA
SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E
TRANSPORTES, CRIANDO A SECRETARIA DE
OBRAS E URBANISMO E A SECRETARIA DE
TRANSPORTES, NO MUNICÍPIO DE MONTE
HOREBE-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Do Desmembramento
Fica desmembrada a atual Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, criandose:
I – Secretaria de Obras e Urbanismo, e
II – Secretaria de Transportes.
Art. 2º - Das Competências
I – Secretaria de Obras e Urbanismo
Compete à Secretaria de Obras e Urbanismo:
a) Planejar, coordenar e executar obras públicas municipais;
b) Elaborar e acompanhar projetos de infraestrutura urbana e rural;
c) Gerenciar a manutenção e conservação de praças, ruas, prédios e logradouros
públicos;
d) Fiscalizar e regulamentar o uso do solo urbano, conforme o Plano Diretor Municipal;
e) Propor e executar políticas de desenvolvimento urbano e habitação.
II – Secretaria de Transportes
Compete à Secretaria de Transportes:
a) Planejar, coordenar e executar políticas de transporte público e mobilidade
urbana;
b) Gerenciar a frota municipal de veículos e maquinários;
c) Promover a manutenção e conservação das estradas municipais e vias
públicas;
ESTADO DA PARAÍBA
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d) Regular e fiscalizar o transporte escolar e demais serviços de transporte
público;
e) Implementar políticas de segurança viária e melhorias no trânsito municipal.
Art. 3º - Da Estrutura Organizacional
As novas secretarias terão estrutura administrativa definida por Decreto do Poder
Executivo, podendo contar com cargos de secretário, coordenadores, diretores e
demais servidores conforme necessidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 4º - Da Transferência de Patrimônio e Recursos
I – Os bens móveis, equipamentos e recursos atualmente pertencentes à Secretaria
de Obras, Urbanismo e Transportes serão distribuídos entre as novas secretarias
conforme inventário a ser realizado pelo Setor de Administração;
II – O orçamento da Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes será remanejado
proporcionalmente entre as duas novas pastas, conforme disposto na Lei
Orçamentária Anual.
Art. 5º - Das Disposições Transitórias
I – O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo
normas complementares para a efetiva implementação das novas secretarias;
II – O prazo para a efetivação do desmembramento será a publicação desta Lei.
Art. 6º - Disposições Finais
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 07 de fevereiro de 2025.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIREA
Prefeita Constitucional
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a eficiência administrativa do
Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, por meio do desmembramento da
atual Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes, criando-se duas novas
secretarias: Secretaria de Obras e Urbanismo e Secretaria de Transportes.
A unificação das áreas de obras, urbanismo e transportes em uma única estrutura
administrativa, como ocorre atualmente, tem se mostrado ineficiente diante da
crescente demanda por serviços especializados em cada setor. O avanço do
desenvolvimento urbano, a necessidade de infraestrutura eficiente e a ampliação da
frota municipal de transportes exigem uma gestão mais segmentada e focada,
garantindo maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
1. Necessidade da Criação da Secretaria de Obras e Urbanismo
A execução e o planejamento das obras públicas municipais demandam atenção
exclusiva e estratégica, visto que envolvem projetos de infraestrutura urbana e
rural, fiscalização de obras, conservação de vias, gestão de espaços públicos e
planejamento urbanístico, incluindo o cumprimento do Plano Diretor Municipal.
Separar esta área permitirá uma melhor alocação de recursos, mão de obra
especializada e planejamento estruturado, viabilizando melhorias significativas no
crescimento ordenado do município.
2. Necessidade da Criação da Secretaria de Transportes
A gestão dos transportes municipais é uma atividade complexa e essencial para a
mobilidade urbana e rural. Atualmente, a mesma secretaria é responsável tanto por
obras públicas quanto pela gestão da frota municipal, manutenção de estradas e
fiscalização do transporte público. Com a criação da Secretaria de Transportes, será
possível otimizar a logística dos serviços de transporte público, melhorar a
manutenção dos veículos municipais e estabelecer políticas eficazes de
mobilidade e segurança viária. Além disso, a fiscalização do transporte escolar e a
melhoria das estradas vicinais poderão ser tratadas com mais rigor e eficiência.
3. Benefícios do Desmembramento
A divisão das competências em duas secretarias resultará em ganhos concretos
para a população e para a administração municipal, tais como:
✅ Maior eficiência administrativa – A especialização de cada secretaria permitirá
melhor gestão dos recursos e execução das políticas públicas.
✅ Melhoria na prestação de serviços – Obras urbanas, infraestrutura e mobilidade
receberão atenção específica, proporcionando maior qualidade na entrega das
demandas da população.
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✅ Maior controle e fiscalização – Com secretarias independentes, será possível
aprimorar o acompanhamento das atividades e otimizar o uso de equipamentos e
materiais.
✅ Desenvolvimento sustentável – A Secretaria de Obras e Urbanismo poderá
atuar de forma mais estratégica na aplicação do Plano Diretor e na regulamentação
do crescimento urbano, enquanto a Secretaria de Transportes poderá planejar ações
para reduzir impactos ambientais e melhorar a circulação de veículos no município.
4. Viabilidade Econômica e Administrativa
O desmembramento será realizado sem aumento excessivo de despesas,
aproveitando a estrutura administrativa já existente e realocando servidores e
recursos de forma estratégica. A adequação orçamentária será feita dentro dos limites
previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sem comprometer o equilíbrio
financeiro do município.
Conclusão
Diante do exposto, a criação da Secretaria de Obras e Urbanismo e da Secretaria
de Transportes é uma medida necessária e urgente para aperfeiçoar a gestão
pública municipal, garantir melhores serviços à população e assegurar um
planejamento eficiente e sustentável para o crescimento de Monte Horebe.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representará um avanço significativo na organização da
administração pública municipal.
Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 07 de fevereiro de 2025.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIREA
Prefeita Constitucional