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materia nº 10/2025

Tipo PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-21
Ementa“Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) e dá outras providências.”
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-28T18:22:39.351190-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 010/2025                                                  DE 21 DE março DE 2025.



“Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) e dá outras providências.” 



A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:



Art. 1°Fica obrigatória a transmissão ao vivo, em tempo real, de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB no painel eletrônico instalado na Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário)



Parágrafo único. A transmissão deverá incluir áudio e vídeo de qualidade, garantindo que os cidadãos possam acompanhar com clareza os debates, votações e demais atividades legislativas.



Art. 2°A transmissão das sessões no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) deverá ser realizada de forma contínua, sem interrupções, exceto em casos de falhas técnicas inevitáveis.



Art. 3°Caberá à Prefeitura Municipal de Monte Horebe-PB, em conjunto com o setor de tecnologia, garantir a infraestrutura necessária para a execução desta lei, incluindo equipamentos e suporte técnico adequados.



Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.



Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.



Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 21 de março de 2025.







AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR

Vereador









Justificativa:



A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais de uma democracia sólida. A transmissão das sessões legislativas no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) permitirá que os cidadãos de Monte Horebe-PB acompanhem de perto o trabalho de seus representantes, promovendo maior engajamento e fiscalização popular.



Além disso, essa medida contribuirá para a democratização do acesso às informações sobre as decisões tomadas no legislativo municipal, fortalecendo a relação entre os vereadores e a população.



Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, em benefício da transparência e da participação popular no processo legislativo.







Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 14 de março de 2025.







AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR

Vereador



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