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PROJETO DE LEI Nº 010/2025 DE 21 DE março DE 2025.
“Dispõe sobre a transmissão ao vivo das sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe Estado da Paraíba, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei:
Art. 1°Fica obrigatória a transmissão ao vivo, em tempo real, de todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB no painel eletrônico instalado na Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário)
Parágrafo único. A transmissão deverá incluir áudio e vídeo de qualidade, garantindo que os cidadãos possam acompanhar com clareza os debates, votações e demais atividades legislativas.
Art. 2°A transmissão das sessões no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) deverá ser realizada de forma contínua, sem interrupções, exceto em casos de falhas técnicas inevitáveis.
Art. 3°Caberá à Prefeitura Municipal de Monte Horebe-PB, em conjunto com o setor de tecnologia, garantir a infraestrutura necessária para a execução desta lei, incluindo equipamentos e suporte técnico adequados.
Art. 4° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 21 de março de 2025.
AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR
Vereador
Justificativa:
A transparência e o acesso à informação são pilares fundamentais de uma democracia sólida. A transmissão das sessões legislativas no painel da Praça Francisco Pereira de Sousa (Francisco Nazário) permitirá que os cidadãos de Monte Horebe-PB acompanhem de perto o trabalho de seus representantes, promovendo maior engajamento e fiscalização popular.
Além disso, essa medida contribuirá para a democratização do acesso às informações sobre as decisões tomadas no legislativo municipal, fortalecendo a relação entre os vereadores e a população.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, em benefício da transparência e da participação popular no processo legislativo.
Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 14 de março de 2025.
AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR
Vereador
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