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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
GABINETE DA PREFEITA
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 ‐ Centro, CEP: 58.950‐00 ‐ CNPJ nº 08.924.011/0001‐70
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 035/2025, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO
MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA
PARAÍBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à
apreciação do Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos membros do Conselho Tutelar do
Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, para o biênio de 2026 a 2027, no valor
de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Parágrafo único. O valor fixado no caput deste artigo vigorará no período de 1º de
janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento anual do Município de Monte
Horebe/PB.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 452/2023, de 6 de março de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Monte Horebe/PB, em 10 de
novembro de 2025.
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA
Prefeita Constitucional
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