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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE/PB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 500/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id291

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-06 Adiada discussão e votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T19:06:05.062761-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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Estado da Paraíba 
GABINETE DA PREFEITA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
Rua Governador Pedro Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-000 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70 
 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003/2026, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA 
REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE 
HOREBE/PB, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 
500/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de 5,80% 
(cinco vírgula oitenta por cento) na remuneração dos Profissionais do Magistério 
Público Municipal, para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com a 
Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 
30/01/2026, que atualiza o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da 
Educação Básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. 
Art. 2º Os valores reajustados serão pagos com recursos do FUNDEB – 70%, para a 
jornada de 30 (trinta) horas semanais, conforme tabela remuneratória abaixo: 
NÍVEL / 
CLASEE 
CLASSE A CLASSE B CLASSE C CLASSE D CLASSE E CLASSE F
NÍVEL I 4.016,74 4.217,58 4.428,46 4.649,88 4.882,37 5.126,50
NÍVEL II 5.126,50 5.382,82 5.651,96 5.934,57 6.231,29 6.542,85
NÍVEL III 6.542,85 6.870,00 7.213,50 7.574,17 7.952,88 8.350,53
NÍVEL IV 8.350,53 8.768,06 9.206,45 9.666,78 10.150,11 10.657,63
NÍVEL V 10.657,63 11.190,51 11.750,03 12.337,54 12.954,41 13.602,13
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º 
de janeiro de 2026. 
Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 500/2025 e demais disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita Constitucional de Monte Horebe/PB, em 02 de fevereiro de 2026. 
MILENA KAREN TAVARES NOGUEIRA 
Prefeita Municipal 

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