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materia nº 6/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaReivindica do Poder Executivo, através da sua titular a Senhora Prefeita Milena Karen Tavares Nogueira, que realize a implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas/lombada) na via pública localizada na lateral da residência da Senhora Aurelita Bento Gonçalves, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-27T19:25:54.117782-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DA PARAIBA

CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE

CASA JOSÉ DIAS GUARITA

PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA

C.N.P.J. 02.348.066/0001-00



REQUERIMENTO Nº 006/2026                                                  Em, 27 de Fevereiro de 2026.



A Vereadora, Mirtes Cavalcanti Palitot bancada do (MDB), com assento na Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado da Paraíba, VEM, respeitosamente a presença de seus colegas vereadores e concomitantemente a superior presença do Excelentíssimo Senhor Presidente deste Poder, que seja posta na ordem do dia e em Plenário para análise e posterior votação, o requerimento que se segue:



Reivindica do Poder Executivo, através da sua titular a Senhora Prefeita Milena Karen Tavares Nogueira, que realize a implantação de um redutor de velocidade (quebra-molas/lombada) na via pública localizada na lateral da residência da Senhora Aurelita Bento Gonçalves, neste município.

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JUSTIFICATIVA



Na sua justificativa do Edil do Partido MDB, argumenta que o presente fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança viária e a tranquilidade dos moradores da referida localidade. A lateral da residência da Senhora Aurelita Bento Gonçalves tem registrado um fluxo de veículos que, por vezes, trafegam em velocidade incompatível com a segurança de uma área residencial.

A instalação deste dispositivo de controle de velocidade é uma medida preventiva essencial para evitar acidentes e proteger a integridade física dos pedestres, especialmente crianças e idosos que circulam nas proximidades. É dever do Poder Público adotar medidas que organizem o trânsito e assegurem o bem-estar da comunidade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento e o pronto atendimento por parte da gestão municipal.



Certo do vosso atendimento aproveito o ensejo para renovar os votos de estima e honrosa consideração.



 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado da Paraíba, em 27 de Fevereiro de 2026.



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Mirtes Cavalcanti Palitot

Vereadora



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