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materia nº 1/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa"Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba –FECAM-PB e da outras providências"
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T18:40:39.630490-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026                                         20 de Março de2026.





“Regulamenta a filiação da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba –FECAM-PB e da outras providências.” 





A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, propõe o presente Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica a Câmara de Vereadores do Município de Monte Horebe - PB, inscrita do CNPJ sob o nº 02.348.066/0001-00, se filiar à FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba – FECAM-PB, inscrita no CNPJ sob o nº 62.515.729/0001-58, “instituição representativa da classe política de Vereadores do Estado da Paraíba, com Sede no município de João Pessoa – PB."

Art. 2º.  Fica assegurado à Câmara Municipal de Vereadores do Município de Monte Horebe - PB, filiada a FEDERAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS do Estado da Paraíba, Presidentes de Câmaras e Câmaras Municipais do Estado da Paraíba – FECAM-PB:

I - A participação dos seus parlamentares que se encontram no exercício efetivo do seu mandato parlamentar, as ações e atividades desenvolvidas pela FECAM-PB, de forma livre, independente e direta, sem necessidade de indicação por quem quer que seja;

II- Descontos na participação de eventos organizados pela FECAM-PB, que sejam realizados no âmbito do Estado da Paraíba, em que tenham como escopo a mobilização, disseminação de informações e conhecimentos necessários à legítima atuação parlamentar e defesa dos seus interesses;

III- Disponibilidade gratuita de espaço no site da FECAM-PB para a publicação dos atos e eventos do interesse da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB.

IV- Apoio consultivo nas áreas jurídica, contábil e de planejamento orçamentário.

Art. 3º. Fica a Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, autorizada a adimplir junto à FECAM-PB com uma contribuição mensal conforme tabela abaixo.

TABELADECONTRIBUIÇÃOMENSALDASCÂMARASMUNICIPAISA FECAM-PB

Câmaras com 9 vereadores

Contribuirá mensalmente com 300,00 reais

Câmaras com 11 vereadores

Contribuirá mensalmente com 400,00 reais

Câmaras com 13 vereadores

Contribuirá mensalmente com 500,00 reais

Câmaras com 15 vereadores

Contribuirá mensalmente com 600,00 reais

Câmaras com 17 vereadores

Contribuirá mensalmente com 700,00 reais

Câmaras com 19 vereadores

Contribuirá mensalmente com 800,00 reais

Câmaras com 21 vereadores

Contribuirá mensalmente com 900,00 reais

Câmaras com mais de 21 vereadores

 Contribuirá mensalmente com 1.000,00 reais



§ 1º. - A contribuição de que trata o caput deste Artigo terá destinação exclusiva para as atividades da FECAM-PB, conforme prescrito em seus estatutos, não podendo haver desvio de finalidade.

§ 2º - As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da Entidade, através de transferência eletrônica, a título de Contribuição estatutária.

§ 3º - Os reajustes dos valores previstos no caput serão determinados de acordo com a decisão da Assembléia Geral da FECAM-PB.

§ 4º - A FECAM-PB prestará contas à Câmara de Municipal de Vereadores do município de Monte Horebe-PB através de seus balancetes mensais e balanço anual, comprovando a aplicação dos recursos, objeto do presente ato.

Art.4º. A contribuição cessará pela dissolução da FECAM-PB e/ou por meio estatutário, ou por revogação da presente Resolução, após ouvido a maioria absoluta da Casa, levando a condição de desfiliada, que será comunicado por escrito a FECAM-PB.

Art.5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução serão suportadas por dotação orçamentária própria do orçamento municipal vigente.

Art.6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 20 de Março de 2026.







AGAMENON DIAS GUARITA JÚNIOR

Presidente (MDB)



MIRTES CAVALCANTI PALITOT

Vice-Presidente (MDB)



JEFSON DA COSTA PEREIRA DANTAS

Primeiro Secretário (MDB)



PEDRO PEREIRA DE MORAIS

Segundo Secretário (MDB)





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