ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO – APAI, ENTIDADE
FILANTRÓPICA OBJETIVADA NA ACOMODAÇÃO DE
IDOSOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU DE MAUS
TRATOS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DE PARAÍBA, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação,
pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação
Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ sob n° 08.929.620/0001-05, para repasse de recursos financeiros mensais a título de
subvenção social, nos seguintes valores e condições, ora estabelecidos no TAC (Termo de
Ajustamento de Conduta) celebrado em 18 de outubro de 2021, junto ao Ministério Público do
Estado da Paraíba:
a) 0 (zero) idoso: 01 (um) salário mínimo;
b) 01 (um) a 05 (cinco) idosos: 02 (dois) salários mínimos;
c) A cada 05 (cinco) idosos será feito o pagamento de mais 01 (um) salário mínimo.
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º tem por objeto e finalidade custear despesas com
a assistência aos idosos horebenses em situação de abandono ou de maus tratos que vierem a
ser mantidos na Associação Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI, com sede da cidade de São
José de Piranhas/PB.
Art. 3º. O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei ocorrerá por tempo
indeterminado, cuja revogação dar-se-á pela não prestação de contas, pela má gerência
devidamente comprovada dos recursos recebidos ou por aplicação estranha ao disposto no
artigo 2º.
Art. 4º O município de Monte Horebe/PB consignará nos orçamentos anual e plurianual,
dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada nesta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei convertem-se por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Não havendo previsão para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica
o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial,
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obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do §1° do art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 7º. A Associação Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI prestará contas anualmente ao ente
federado repassador dos recursos recebidos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do
artigo 70 da Constituição Federal, bem como no art. 116, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
as quais ficarão arquivadas e disponíveis aos órgãos de fiscalização para eventuais auditorias
que se fizerem necessárias.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte Horebe/PB, em 03 de janeiro de 2022.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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J U S T I F I C A T I V A
MENSAGEM nº /2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o poder
executivo municipal a firmar convênio com a Associação Piranhense de Apoio ao Idoso –
APAI- Entidade filantrópica, que tem por fim a acomodação de idosos em situação de abandono
ou maus tratos, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social.
O Munícipio foi signatário em 18 de outubro de 2021 do Termo de Ajustamento de Conduta
celebrado com o Ministério Publico através do Promotor de Justiça de São José de Piranhas, o
Dr. Levi Emanuel Monteiro de Sobral, momento em que ficou consignado o compromisso de
firmar convênio com a ASSSOCIAÇÃO PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO, Instituição
de Longa Permanência para Idosos sediada em São José de Piranhas/PB.
A intenção é firmar parcerias para que o poder público, através dos Municípios signatários,
custeie vagas na ILPI mencionada, obedecendo todas as providências legais para o fim almejado
que é cuidar do idoso desamparado.
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei para aprovação dessa Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte Horebe/PB, em 10 de janeiro de 2022.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal