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materia nº 2/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO – APAI, ENTIDADE FILANTRÓPICA OBJETIVADA NA ACOMODAÇÃO DE IDOSOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU DE MAUS TRATOS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2022-01-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-11T18:27:27.445163-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002/2022, DE 03 DE JANEIRO DE 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO – APAI, ENTIDADE 
FILANTRÓPICA OBJETIVADA NA ACOMODAÇÃO DE 
IDOSOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO OU DE MAUS 
TRATOS, PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS, A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE, ESTADO DE PARAÍBA, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação, 
pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação 
Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ sob n° 08.929.620/0001-05, para repasse de recursos financeiros mensais a título de 
subvenção social, nos seguintes valores e condições, ora estabelecidos no TAC (Termo de 
Ajustamento de Conduta) celebrado em 18 de outubro de 2021, junto ao Ministério Público do 
Estado da Paraíba: 
a) 0 (zero) idoso: 01 (um) salário mínimo; 
b) 01 (um) a 05 (cinco) idosos: 02 (dois) salários mínimos; 
c) A cada 05 (cinco) idosos será feito o pagamento de mais 01 (um) salário mínimo. 
Art. 2º. A subvenção de que trata o artigo 1º tem por objeto e finalidade custear despesas com 
a assistência aos idosos horebenses em situação de abandono ou de maus tratos que vierem a 
ser mantidos na Associação Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI, com sede da cidade de São 
José de Piranhas/PB. 
Art. 3º. O repasse da subvenção concedida nos termos desta Lei ocorrerá por tempo 
indeterminado, cuja revogação dar-se-á pela não prestação de contas, pela má gerência 
devidamente comprovada dos recursos recebidos ou por aplicação estranha ao disposto no 
artigo 2º. 
Art. 4º O município de Monte Horebe/PB consignará nos orçamentos anual e plurianual, 
dotações suficientes para o atendimento da despesa consignada nesta Lei. 
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei convertem-se por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 6°. Não havendo previsão para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei fica 
o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, Crédito Adicional Especial, 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70 
obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV, do §1° do art. 43 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 7º. A Associação Piranhense de Apoio ao Idoso – APAI prestará contas anualmente ao ente 
federado repassador dos recursos recebidos, nos termos do que dispõe o parágrafo único do 
artigo 70 da Constituição Federal, bem como no art. 116, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, 
as quais ficarão arquivadas e disponíveis aos órgãos de fiscalização para eventuais auditorias 
que se fizerem necessárias.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte Horebe/PB, em 03 de janeiro de 2022. 
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
ESTADO DA PARAÍBA 
Prefeitura Municipal de Monte Horebe 
Rua Governador Pedro Moreno Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70 
J U S T I F I C A T I V A 
MENSAGEM nº /2022 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que 
submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza o poder 
executivo municipal a firmar convênio com a Associação Piranhense de Apoio ao Idoso – 
APAI- Entidade filantrópica, que tem por fim a acomodação de idosos em situação de abandono 
ou maus tratos, para transferência de recursos financeiros, a título de subvenção social. 
O Munícipio foi signatário em 18 de outubro de 2021 do Termo de Ajustamento de Conduta 
celebrado com o Ministério Publico através do Promotor de Justiça de São José de Piranhas, o 
Dr. Levi Emanuel Monteiro de Sobral, momento em que ficou consignado o compromisso de 
firmar convênio com a ASSSOCIAÇÃO PIRANHENSE DE APOIO AO IDOSO, Instituição 
de Longa Permanência para Idosos sediada em São José de Piranhas/PB. 
A intenção é firmar parcerias para que o poder público, através dos Municípios signatários, 
custeie vagas na ILPI mencionada, obedecendo todas as providências legais para o fim almejado 
que é cuidar do idoso desamparado. 
Diante do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei para aprovação dessa Casa de Leis. 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte Horebe/PB, em 10 de janeiro de 2022. 
MARCOS ERON NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 

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