ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
CASA JOSÉ DIAS GUARITA
PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Projeto de Lei nº /2022
Monte Horebe – PB, ____ de janeiro 2022.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO QUADRO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL, EM CUMPRIMENTO AO ART. 37, INCISO
II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALTERA O
ART.12º, §4º. E OS ANEXOS II E III, CONFORME
ABAIXO ESPECIFICADO E DÁ PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado da Paraíba, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono/promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art.12º, §4º. e os anexos II e III da Lei Municipal nº 366/2019, que passa a
vigorar com a redação:
Art.12º - O Quadro Efetivo passa a ser formado por…
§1º. …
§2º. …
§3º. …
§4º. Os cargos pertencentes ao Grupo Administrativo Comissionado (GAC) referencia
GOC-1, são os seguintes:
I) Secretario Geral
II) Assessor Legislativo/Parlamentar
III) Chefe de Gabinete
IV) Tesoureiro
ANEXO II – QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS
GRUPO ADMINISTRATIVO COMISSIONADO – G.A.C
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Nomenclatura Nº Vagas Perspectiva de
Provimento
Vencimentos R$ Gratificações
Secretario Geral 01 Livre Provimento 1.400,00 70%
Assessor Parlamentar 08 Livre Provimento 1.400,00 70%
Chefe de Gabinete 01 Livre Provimento 1.400,00 70%
Tesoureiro 01 Livre Provimento 1.800,00 70%
ANEXO III – NÍVEL DE ESCOLARIDADE, REQUISITOS E
ATRIBUIÇÕES
CARGOS ESCOLARIDADE/REQUISITOS ATRIBUIÇÕES
Assessor
Legislativo/Parlamentar
Idade mínima de 18 anos;
Livre Provimento
Descrição sumária: Realizar
atividade de análise, controle,
supervisão, execução e apoio
procedimental à atividade
legislativa e fiscalizadora da
Câmara Municipal, orientar a
execução e, sempre que haja
necessidade de serviço, colaborar
para com o cumprimento das
funções atribuídas ao Assistente
Legislativo, nas atividades de
protocolo e informações, arquivo e
biblioteca e de cunho legislativo;
estudar e informar processos de
pequena complexidade, dentro de
orientação geral; assessorar a Mesa
Executiva, a Diretoria Geral, a
Diretoria Legislativa, Vereadores,
Comissões, Grupos Administrativos
de Trabalho órgãos da Câmara em
assuntos ligados à esfera de sua
competência e sobre questões
regimentais; colaborar na emissão
de pareceres sobre proposições em
geral, submetidas às Comissões da
Casa; elaborar minutas de propostas
de emenda à Lei Orgânica do
Município, de projetos de lei, de
decreto legislativo, de resolução, de
recursos, bem assim emendas,
subemendas e substitutivos;
supervisionar a autuação das
propostas de emenda à Lei Orgânica
do Município, de projetos de lei, de
decreto legislativo, de resolução e
outras proposições apresentadas;
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colaborar no controle de prazos
regimentais, especialmente para
promulgação e sanção de matéria
aprovada, pedidos de informação,
encaminhamento de autógrafos,
vetos e outros; prestar informação
sobre proposições apresentadas,
analisando a existência de matéria,
aprovada ou não, da mesma
natureza, semelhante ou idêntica;
redigir e conferir correspondência e
outros textos relativos à atividade
legislativa e fiscalizadora da
Câmara Municipal, especialmente
quanto à ortografia, estética, clareza
do texto e questões de técnica
legislativa; emitir parecer sobre
assunto de sua especialidade;
desempenhar outras funções
correlatas.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 3 de
janeiro de 2022.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe, estado da Paraíba, em ___ de janeiro de
2022.
MÁRCIO JOSÉ NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe/PB
VALTIERE SILVA BARREIRO
Primeiro Secretário
EDIGLEY CARDOSO FERREIRA
Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
A Mesa Diretora, pelo seu Presidente, Vice e Secretários no uso das suas atribuições legais e
constitucionais, nos termo do artigo 37º, inciso II da Constituição da Republica e em
consonância com o dispositivo no artigo 80º, §1º e §3º do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, resolve alterar a Lei Municipal número 366/2019, denominada Lei de Plano de
Cargo, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Monte Horebe.
CONSIDERANDO que a finalidade do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
servidores é classificar e quantificar os cargos integrantes da estrutura organizacional da
instituição; fixar critérios e procedimentos que visam a disciplinar, administrar e desenvolver os
recursos humanos da instituição, no que diz respeito à politica de cargos, carreira e salários;
proporcionar aos servidores conhecimento das oportunidades de acesso na carreira; buscar a
equidade interna na estrutura organizacional do Poder Legislativo; alinhar a estrutura de
remuneração (Artigo 2º da Lei Municipal nº 366/2019);
CONSIDERANDO que os Servidores Públicos são os agentes administrativos sujeitos a
regime jurídico-administrativo, de caráter estatutário (isto é, de natureza legal, e não contratual);
são os titulares de Cargos Públicos de provimento Efetivo e de provimento em Comissão;
sendo de livre nomeação e exoneração (ad nutum). Não estão sujeitos ao estagio probatório,
mas também não adquirem estabilidade (Artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº 366/2019);
CONSIDERANDO o quadro de Pessoal é o conjunto de cargos e funções que
compõem a lotação da Câmara Municipal de Monte Horebe, necessário em quantidade e
qualidade para assegurar eficaz cumprimento de suas funções e objetivos institucionais; o
quadro de Pessoal constituir-se-á de servidores também comissionados, disciplinados no Anexo
III da Lei 366/2019, os requisitos inerentes aos cargos, bem como as atribuições sumarias
(artigos 10º e 11º da Lei Municipal nº 366/2019);
CONSIDERANDO que o Assessoramento Legislativo é responsável pela atuação de
assessoramento interno e externo da Câmara, sendo desenvolvido por pessoas legalmente
nomeadas ou designadas para prestar assessoramento individual aos parlamentares ou a Mesa
Diretora; cada Vereador fará jus a um Assessor Parlamentar que será responsável pela
observância e desenvolvimento da sua atuação legislativa, sendo direito do Assessor
Parlamentar, de tudo ser informado, em se tratando das matérias de autoria ou interesse do seu
Vereador (artigo 81º, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Horebe);
CONSIDERANDO que os serventuários da Câmara obedeceram as normas dispostas
na Constituição da República e do Estado, a Lei Orgânica do Município como também o
Regimento Interno, sendo nomeados, admitidos, exonerados ou ainda dispensados por ato do
Presidente da Câmara; as Leis que tratam da criação, extinção de cargos, aumento de
vencimentos dos servidores da Câmara, é de iniciativa exclusiva da Mesa Diretora da Câmara
(artigo 80º, §1º e 3º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Horebe);
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PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA
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RESOLVEM alterar a formatação do quadro de servidores para melhor suprir as
necessidades da Casa Legislativa e dos Vereadores.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em ____ de janeiro
de 2022.
MÁRCIO JOSÉ NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe/PB
VALTIERE SILVA BARREIRO
Primeiro Secretário
EDIGLEY CARDOSO FERREIRA
Segundo Secretário
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