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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DateStatusTurnoTexto
2022-01-21 Proposição transformada em lei

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-01-21T18:29:05.607009-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0

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ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
CASA JOSÉ DIAS GUARITA
PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Projeto de Lei nº /2022
Monte Horebe – PB, ____ de janeiro 2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGENS
AOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER
LEGISLATIVO, CONFORME ESPECÍFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
A Mesa Diretora Câmara Municipal de Monte Horebe, Estado da Paraíba, no uso das
suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono/promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. São consideradas diárias as concessões a titulo financeiro, feitas ao Presidente da Mesa
Diretora e Vereadores, conforme especificado na tabela anexa ao presente Projeto de Lei,
quando de viagem para fora da área do Município e a trato de assuntos de interesse da
Administração Pública.
Art. 2º. Os valores das diárias, conforme estipuladas na tabela anexa, estão fixadas em real,
proibida sua vinculação a qualquer indexador.
Art. 3º. Estão incluídas no valor das diárias as despesas relativas à hospedagem e alimentação.
Art. 4°. O ressarcimento de despesas com viagem, a critério, do Legislativo, será mediante a
apresentação das correspondentes notas e recibos.
Parágrafo Único - mesmo com a concessão de diárias, poderá o órgão ou autoridade
competente, conceder ajuda de custos a título de indenização das despesas concretizadas pelo
agente beneficiário, obedecendo aos critérios estabelecidos pelo "caput", deste artigo.
Art. 5°. Nos valores concedidos como diárias, não se incluem despesas realizadas com
pagamento de táxis e/ou outros transportes terrestres utilizados na localidade onde se encontra o
beneficiário cumprindo seu dever.
Parágrafo Único - Não se incluem nos valores das diárias as despesas inerentes a gastos com
combustíveis utilizados para o deslocamento do Agente beneficiário, em veículo de sua
propriedade ou de terceiro a sua disposição.
Rua Presidente Médici s/n – Centro | Monte Horebe | Paraíba | CEP: 58950-000
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
CASA JOSÉ DIAS GUARITA
PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
Art. 6°. Igualmente não constam como dever do beneficiário de diárias, despesas de outras
fontes, como acesso as localidades nas quais se tenha o dever de adentrar para dar cumprimento
às obrigações para as quais foi designado em missão.
Art. 7°. As despesas com passagens terrestres e aéreas não serão recebidas como diárias e se
incluirão como ajuda de custos para viagens curtas, médias e a longa distância.
Art. 8°. O servidor que se deslocar em viagem, representando oficialmente algum membro do
Poder Legislativo, fará jus à diária de igual valor correspondente como se assim o fosse.
Parágrafo Único – A representação de que trata este artigo, deverá ser oficializada através de
portaria oriunda da Mesa Diretora, devendo-se o ato revestir-se de todas as formalidades legais.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, ficando o Poder Legislativo no que couber autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 10º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Horebe, estado da Paraíba, em ___ de janeiro de 
2022.
MÁRCIO JOSÉ NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe/PB
VALTIERE SILVA BARREIRO
Primeiro Secretário
EDIGLEY CARDOSO FERREIRA
Segundo Secretário
Rua Presidente Médici s/n – Centro | Monte Horebe | Paraíba | CEP: 58950-000
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE
CASA JOSÉ DIAS GUARITA
PLENÁRIO TEODOMIRO DIAS DE SOUSA
C.N.P.J. 02.348.066/0001-00
ANEXO I
TABELA DE VALORES EXPRESSO EM REAL
CARGO /
FUNÇÃO
LOCALIDADES
PARAÍBA
NORDESTE /
NORTE
SUL / SUDESTE /
CENTRO OESTE RADIO DE 200 KM
CAMPINA
GRANDE / JOÃO
PESSOA
Presidente da 
Mesa Diretora
R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 450,00 R$ 700,00
Vereador R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 350,00 R$ 400,00
MÁRCIO JOSÉ NOGUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Monte Horebe/PB
VALTIERE SILVA BARREIRO
Primeiro Secretário
EDIGLEY CARDOSO FERREIRA
Segundo Secretário
Rua Presidente Médici s/n – Centro | Monte Horebe | Paraíba | CEP: 58950-000

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