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ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Monte Horebe
Rua Pedro Gondim nº 220 - Centro, CEP: 58.950-00 - CNPJ nº 08.924.011/0001-70
PROJETO DE LEI Nº 010/2022, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre autorização para a abertura de
Credito Especial no valor de R$ 285.000,00
(Duzentos e oitenta e cinco mil reais) no
orçamento vigente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE HOREBE, ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito especial no valor de R$
R$ 285.000,00 (Duzentos e oitenta e cinco mil reais) no orçamento vigente, para atender
objetivo não previsto no orçamento conforme especificado abaixo:
07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
700 – Outras Transferências de Convênios
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
3011 – Saúde da Família
1050 – Construção de Policlínica
4.1.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 245.000,00
500 – Recursos não Vinculados de Impostos
4.1.90.51.01 – Obras e Instalações R$ 40.000,00
TOTAL R$ 285.000,00
TOTAL GERAL R$ 285.000,00
Art. 2º - Para fazer face as despesas decorrentes desta Lei, contará o Poder Executivo
com a anulação das seguintes dotações:
07.00 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.3011.2018 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
500 – Recursos não Vinculados de Impostos
3.3.90.39.01 – Outros Serviços de Terceiros (P.Jurídica)...................R$ 285.000,00
TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES ...........................................................R$ 285.000,00
Monte Horebe/PB, em 09 de fevereiro de 2022.
MARCOS ERON NOGUEIRA
Prefeito Municipal
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