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materia nº 13/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-04-29
Ementa“Institui o Banco de Leite Materno para cadastramento prévio e voluntário e acompanhamento de quantidade disponível nos bancos de leite de Monte Horebe e dá outras providências”.
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DateStatusTurnoTexto
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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PROJETO DE LEI Nº ____/2022 

                                                                                                                         DE 29 DE ABRIL DE 2022.





“Institui o Banco de Leite Materno para cadastramento prévio e voluntário e acompanhamento de quantidade disponível nos bancos de leite de Monte Horebe e dá outras providências”. 





De autoria do Vereador Agamenon Dias Guarita Junior, do Partido (MDB), com Assento nesta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença do Senhor Presidente e colegas vereadores, apresentar para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei que segue: 



Art. 1° Fica criado o Banco de Leite Materno de Monte Horebe/PB, que tem como objetivo o disponibilizar leite materno nas unidades de coleta para doação aos Lactentes necessitados.



Art. 2° O Banco de Leite Materno de que trata esta lei, será constituído mediante cadastramento prévio e voluntário nas unidades de coleta da cidade de Monte Horebe/PB, onde as lactantes que assim desejarem poderão fazê-lo mediante apresentação dos exames clínicos que atestem a boa condição de saúde da doadora.

 



Art. 3° O cadastro de que trata o artigo anterior deverá conter os dados pessoais da doadora, seu contato via e-mail e telefone.





Art. 4° A disponibilização do cadastro no Banco de leite materno nas unidades, será formalizado pelo órgão competente, possibilitando que as doadoras sejam informadas da necessidade de doações de leite na unidade mais próxima.



Art. 5° O acompanhamento, gerenciamento e administração do Banco de Leite, serão feitos pela Secretaria de Saúde de Monte Horebe/PB, juntamente com as unidades de coleta, que manterão atualizada a quantidade de leite materno disponível.









Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.





Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 29 de Abril de 2022.











Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 29 de Abril de 2022. 







AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR 

Vereador

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