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PROJETO DE LEI Nº ____/2022
DE 29 DE ABRIL DE 2022.
“Dispõe sobre a realização do Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EIM), em crianças da cidade de Monte Horebe/PB e dá outras providências”.
De autoria do Vereador Agamenon Dias Guarita Junior, do Partido (MDB), com Assento nesta Casa Legislativa, vem respeitosamente à presença do Senhor Presidente e colegas vereadores, apresentar para apreciação e posterior votação, o Projeto de Lei que segue:
Art. 1° Toda criança recém-nascido de Monte Horebe/PB, terá direito ao Teste de Triagem Neonatal, na modalidade ampliada, em Espectromia de Massa em Tandem (EIM), com o propósito de tornar possível o diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das seguintes moléstias:
- Aminoacidopatias;
- Distúrbios Dos Ácidos Orgânicos;
- Distúrbios da Beta Oxidação dos Ácidos Graxos; IV - Distúrbios do Ciclo da Ureia;
V - Galactosemia; Galactosemia (GAL) e Galactose - 1 - fosfato (Gal-1-P) VI - Deficiência De G6PD; Glicose -6-fosfato-desidrogenase (G6PD)
Art. 2° O teste de triagem Neonatal será sempre aplicado na alta hospitalar, independente das condições de saúde do recém-nascido.
Art. 3° Os resultados do teste de que trata o art. 1º, deverão ser encaminhados aos pais ou responsáveis pela criança, ou disponibilizados na internet, no prazo de até dez dias, contados a partir do recebimento do material no laboratório.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Teodomiro Dias de Sousa”, 29 de Abril de 2022.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Monte Horebe-PB, em 29 de Abril de 2022.
AGAMENON DIAS GUARITA JUNIOR
Vereador
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