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materia nº 16/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-05-13
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE UMA ESCOLA MUNICIPAL NA ZONA RURAL DE MONTE HOREBE/PB, VISANDO REGULARIZAR SITUAÇÃO DE DIREITO JÁ CONSOLIDADA, CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-13T18:22:10.354995-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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texto original #

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ESTADO DA PARAÍBA
MUNICÍPIO DE MONTE HOREBE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Rua Governador Pedro Moreno Gondim, nº 220, Centro,
CEP nº 58950-000, CNPJ nº 08.924.011/0001-70
Projeto de Lei nº __/2022
CRIA CRECHE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Monte Horebe, Estado da Paraíba, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, submete à 
apreciação pelo Plenário da Câmara de Vereadores de Monte Horebe/PB o seguinte 
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica criada a creche municipal, localizada à rua Josely Dias Palitot, bairro São 
Francisco dessa cidade de Monte Horebe/PB, sob a denominação “Creche Municipal 
Francisco Vaniere Barreiro da Silva”.
Art. 2º O funcionamento da mencionada creche municipal obedecerá às normas 
regimentais baixadas pela Secretaria Municipal de Educação e aprovadas pelo Conselho 
Municipal de Educação de Monte Horebe/PB.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Monte Horebe/PB, em 13 de maio de 2022.

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