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materia nº 5/2008

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2008
Date 2008-09-29
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Mulungu para o Exercício de 2009, e dá outras providências.
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Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB
. , 1oA Em VCNRI. nº 08,786.865/0001-37
º didetno .
PROJETO DE LEINº 5 (2008, DE 29 de Setembyo de 2098.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
ca E Município de. Mulungu, para o Exercício de
2009, « dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Mulungu aprovou e eu sançionp a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Mulungu, para o exercício gconômico-financeiro de 2003, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que, estima a Receita em E 02.074,00 (Nove milhões,
trezentos e dois mil, setenta e quatro reais), fixa à despesa em R$ 9.296.074,00 (Nove
milhões, duzentos e noventa e seis reais, setenta e quatro reais), e a Reserva de
Contingência em R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 9,411,554,00
Receita Tributária R$ 143.000,00
Receita Patrimonial R$ 42.500,00
Receita de Serviços R$ 18.600,00
Transferencias Correntes R$ 9.111.554,00
Outras Receitas Correntes R$ 95.900,00
RECEITAS DE CAPITAL 992.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferencias de Capital R$ 985.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (1.101.480,00)
Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB R$ (1.101.480,00)
TOTAL 9.302.074,00
Artigo 3º - A Despesa, será realizada de mado a atender aos encargos do
município com & manutenção dos serviços -pépicos, transferências « despesas dg Capital
sonforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 4
à a
DESPESAS CORRENTES ERR . 7.476.574,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.516.600,00
“Oitfas Despesgis Correntes. “3 2.659.974; oo
DESPESAS DE CAPITAL m te ct 2,119.500,00
Investimentos " 1.624.500,00"
"Amortização da Dívida 495.000,00:
Resprva de Contingência . R$ Vs é NA 6.000,00
io, ” : : , Fats cui
TOTAL 5,302.074,00
PR “ 1 fafos Fe mes
o - * Programação da despesa do Orçanieiito | Fiscal e da Seguridade
Social por função de Governo, a conta à de recuísos de fodas as fontes:
11 ORÇAMENTO FISCAL Rd as
01 Legislativa , - R$ 408.420,00
04 Administração R$ 692.100,00
12 Educação R$ 2.832.454,00
13 Cultura R$ 142.200,00
15 Urbanismo R$ 620.300,00
16 Habitação R$ 160.090,00
17 Saneamento R$ 181.000,00
20 Agricultura R$ 449.000,00
25 Energia R$ 73.000,00
26 Transporte R$ 110.600,00
27 Desporto e Lazer R$ 80.000,00
28 Encargos Especiais R$ 783.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 6.000,00
TOTAL 6.338.074,00
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social R$ 432.500,00
09 Previdência Social R$ 227.000,00
10 Saúde R$ 2.003.500,00
12 Educação R$ 101.000,00
TOTAL. ccceacconaaurasanaacesersenesemasaseacas 2.764.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... 9.302.074,90
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de tadas as fontes: +
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
141.00 Câmara Municipal 408.420,00
“, ME PORER EXECUTIV 8.893.654,00
200 Gabinete do Prefeito R$ 295.600,60
2:02.00 Secretaria de Administração R$ 463.000,00
203,00 Secretaria de Finanças R$ 943.500,00
2:05:00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 3,155.654,00
246.00 Secretaria de Saúde -FMS. . R$ 2903.500,00
207,00 Sec. de Trab. Ação Social -EMAS R$ 592.500,06
2:08.00 Sec. de Infra Estrutura R$ 984.900,00
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 6.000,00
TOTAL : 3.302.074,00
%
Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de
tecursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder, Executivo tomar as medidas
nebessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingréssos.
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o
PODER EXECUTIVO, autorizado a:
1- Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até O limite de/ 60% (Sessenta
por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidado
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as
categorias econômicas específica, utilizando com
recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, 17.03.54.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Limite fixado no item I deste Artigo,
poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de
Janeiro de 2009.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mulungu, 29 de Setembro de 2008.
José Leonei de Moura
Prefeito

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