| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Mulungu para o Exercício de 2009, e dá outras providências. |
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Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB . , 1oA Em VCNRI. nº 08,786.865/0001-37 º didetno . PROJETO DE LEINº 5 (2008, DE 29 de Setembyo de 2098. Estima a Receita e fixa a Despesa do ca E Município de. Mulungu, para o Exercício de 2009, « dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mulungu aprovou e eu sançionp a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Mulungu, para o exercício gconômico-financeiro de 2003, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que, estima a Receita em E 02.074,00 (Nove milhões, trezentos e dois mil, setenta e quatro reais), fixa à despesa em R$ 9.296.074,00 (Nove milhões, duzentos e noventa e seis reais, setenta e quatro reais), e a Reserva de Contingência em R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 9,411,554,00 Receita Tributária R$ 143.000,00 Receita Patrimonial R$ 42.500,00 Receita de Serviços R$ 18.600,00 Transferencias Correntes R$ 9.111.554,00 Outras Receitas Correntes R$ 95.900,00 RECEITAS DE CAPITAL 992.000,00 Alienação de Bens R$ 7.000,00 Transferencias de Capital R$ 985.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA (1.101.480,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB R$ (1.101.480,00) TOTAL 9.302.074,00 Artigo 3º - A Despesa, será realizada de mado a atender aos encargos do município com & manutenção dos serviços -pépicos, transferências « despesas dg Capital sonforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 4 à a DESPESAS CORRENTES ERR . 7.476.574,00 Pessoal e Encargos Sociais 4.516.600,00 “Oitfas Despesgis Correntes. “3 2.659.974; oo DESPESAS DE CAPITAL m te ct 2,119.500,00 Investimentos " 1.624.500,00" "Amortização da Dívida 495.000,00: Resprva de Contingência . R$ Vs é NA 6.000,00 io, ” : : , Fats cui TOTAL 5,302.074,00 PR “ 1 fafos Fe mes o - * Programação da despesa do Orçanieiito | Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta à de recuísos de fodas as fontes: 11 ORÇAMENTO FISCAL Rd as 01 Legislativa , - R$ 408.420,00 04 Administração R$ 692.100,00 12 Educação R$ 2.832.454,00 13 Cultura R$ 142.200,00 15 Urbanismo R$ 620.300,00 16 Habitação R$ 160.090,00 17 Saneamento R$ 181.000,00 20 Agricultura R$ 449.000,00 25 Energia R$ 73.000,00 26 Transporte R$ 110.600,00 27 Desporto e Lazer R$ 80.000,00 28 Encargos Especiais R$ 783.000,00 99 Reserva de Contingência R$ 6.000,00 TOTAL 6.338.074,00 2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 08 Assistência Social R$ 432.500,00 09 Previdência Social R$ 227.000,00 10 Saúde R$ 2.003.500,00 12 Educação R$ 101.000,00 TOTAL. ccceacconaaurasanaacesersenesemasaseacas 2.764.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA... 9.302.074,90 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de tadas as fontes: + ADMINISTRAÇÃO DIRETA 141.00 Câmara Municipal 408.420,00 “, ME PORER EXECUTIV 8.893.654,00 200 Gabinete do Prefeito R$ 295.600,60 2:02.00 Secretaria de Administração R$ 463.000,00 203,00 Secretaria de Finanças R$ 943.500,00 2:05:00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 3,155.654,00 246.00 Secretaria de Saúde -FMS. . R$ 2903.500,00 207,00 Sec. de Trab. Ação Social -EMAS R$ 592.500,06 2:08.00 Sec. de Infra Estrutura R$ 984.900,00 2.99.00 Reserva de Contingência R$ 6.000,00 TOTAL : 3.302.074,00 % Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de tecursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder, Executivo tomar as medidas nebessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingréssos. Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: 1- Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até O limite de/ 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidado a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.54. PARÁGRAFO ÚNICO - O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2009. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mulungu, 29 de Setembro de 2008. José Leonei de Moura Prefeito