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materia nº 25/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Mulungu para o exercício de 2007, e das outras providencias.
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Câmara Municipal de Mulungu
Aprovado por Unanimidade
em ie doll do QE
O e e
Adaliton Julião da Cunha
DRESIDENTE
Estado da Paraíba
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB
CNPJ. nº 08.786.865/0001-37
PROJETO DE LEI N'&5 /2006.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mulungu, para o Exercício de
2007, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Mulungu, para o exercício econômico-financeiro de 2007, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 7.094.248,00 (Sete milhões, noventa
e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais), fixa a despesa em R$ 7.087.248,00 (Sete
milhões, oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais), e a Reserva de
Contingência em R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 6.974.841,00
Receita Tributária R$ 112.500,00
Receita Patrimonial R$ 77.000,00
Receita de Serviços R$ 18.600,00
Transferências Correntes R$ 6.342.830,00
Outras Receitas Correntes R$ 423.911,00
RECEITAS DE CAPITAL 667.000,00,
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferências de Capital R$ 660.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (0) 547.593,00
Deduções da Receita para For-
mação do FUNDEF R$ (-) 547.593,00
TOTAL... arsasneersascoreoeros 7.094.248,00
x
Artigo 3º - A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do
município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital
conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 5.490.148,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.252.900,00
Outras Despesas Correntes R$ 2.237.248,00
DESPESAS DE CAPITAL 1.597.100,00
Investimentos R$ 1.217.100,00
Amortização da Dívida R$ 380.000,00
Reserva de Contingência 7.000,00
TOTAL... ueseseresnecesermsoesssaesesnes 7.094.248,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
1.1 ORÇAMENTO FISCAL
01 Legislativa R$ 283.700,00
04 Administração R$ 701.538,00
12 Educação R$ 1.945.510,00
13 Cultura R$ “58.200,00
15 Urbanismo R$ 451.500,00
16 Habitação R$ 173.000,00
17 Saneamento R$ 156.000,00
20 Agricultura R$ 332.000,00
25 Energia R$ 33.000,00
26 Transporte R$ 45.600,00
27 Desporto e Lazer R$ 74.000,00
28 Encargos Especiais R$ 617.000,00
99 Reservas de Contingência R$ 7.000,00
TOTAL.......cseesesceresesrencorescnsrensonnaos 4.878.048,00
2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
08 Assistência Social R$ 434.000,00
09 Previdência Social R$ 189.000,00
10 Saúde R$ 1.500.900,00
12 Educação R$ 92.300,00
TOTAL... cceessenssersorsmansesercerecsnnecesnas 2.216.200,00
TOTAL GERAL DA DESPESA... 7.094.248,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: Ná
2
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
1.01.00
Câmara Municipal
I PODER EXECUTIVO
2.01.00
2.02.00
2.03.00
2.04.00
2.05.00
2.06.00
2.07.00
2.08.00
2.99.00
Gabinete do Prefeito R$
Secretaria de Administração R$
Secretaria de Finanças R$
Secretaria da Agricultura R$
Secretaria de Educação e Cultura R$
Secretaria de Saúde — F.M.S. R$
Sec. de Trab. Ação Social -EMAS R$
Sec. de Infra Estrutura
R$
Reserva de Contingência R$
TOTAL
283.700,00
280.538,00
439.000,00
788.000,00
332.000,00
2.170.010,00
1.500.900,00
607.000,00
686.100,00
7.000,00
283.700,00
6.810.548,00
7.094.248,00
Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de
recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas
necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o
PODER EXECUTIVO, autorizado a:
1- Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 70% (setenta por
cento) do total da despesa fixada nesta LEL com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as
categorias econômicas específica, utilizando com
recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, 17.03.64.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Limite fixado no item I deste Artigo,
poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de
Janeiro de 2007.
Publicado no Diário Oficial do Estado - 04.01.2007

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