| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Mulungu para o exercício de 2007, e das outras providencias. |
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Câmara Municipal de Mulungu Aprovado por Unanimidade em ie doll do QE O e e Adaliton Julião da Cunha DRESIDENTE Estado da Paraíba PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB CNPJ. nº 08.786.865/0001-37 PROJETO DE LEI N'&5 /2006. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o Exercício de 2007, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Mulungu, para o exercício econômico-financeiro de 2007, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 7.094.248,00 (Sete milhões, noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e oito reais), fixa a despesa em R$ 7.087.248,00 (Sete milhões, oitenta e sete mil, duzentos e quarenta e oito reais), e a Reserva de Contingência em R$ 7.000,00 (Sete mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 6.974.841,00 Receita Tributária R$ 112.500,00 Receita Patrimonial R$ 77.000,00 Receita de Serviços R$ 18.600,00 Transferências Correntes R$ 6.342.830,00 Outras Receitas Correntes R$ 423.911,00 RECEITAS DE CAPITAL 667.000,00, Alienação de Bens R$ 7.000,00 Transferências de Capital R$ 660.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA (0) 547.593,00 Deduções da Receita para For- mação do FUNDEF R$ (-) 547.593,00 TOTAL... arsasneersascoreoeros 7.094.248,00 x Artigo 3º - A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 5.490.148,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 3.252.900,00 Outras Despesas Correntes R$ 2.237.248,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.597.100,00 Investimentos R$ 1.217.100,00 Amortização da Dívida R$ 380.000,00 Reserva de Contingência 7.000,00 TOTAL... ueseseresnecesermsoesssaesesnes 7.094.248,00 Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 1.1 ORÇAMENTO FISCAL 01 Legislativa R$ 283.700,00 04 Administração R$ 701.538,00 12 Educação R$ 1.945.510,00 13 Cultura R$ “58.200,00 15 Urbanismo R$ 451.500,00 16 Habitação R$ 173.000,00 17 Saneamento R$ 156.000,00 20 Agricultura R$ 332.000,00 25 Energia R$ 33.000,00 26 Transporte R$ 45.600,00 27 Desporto e Lazer R$ 74.000,00 28 Encargos Especiais R$ 617.000,00 99 Reservas de Contingência R$ 7.000,00 TOTAL.......cseesesceresesrencorescnsrensonnaos 4.878.048,00 2.1 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL 08 Assistência Social R$ 434.000,00 09 Previdência Social R$ 189.000,00 10 Saúde R$ 1.500.900,00 12 Educação R$ 92.300,00 TOTAL... cceessenssersorsmansesercerecsnnecesnas 2.216.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA... 7.094.248,00 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: Ná 2 ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO 1.01.00 Câmara Municipal I PODER EXECUTIVO 2.01.00 2.02.00 2.03.00 2.04.00 2.05.00 2.06.00 2.07.00 2.08.00 2.99.00 Gabinete do Prefeito R$ Secretaria de Administração R$ Secretaria de Finanças R$ Secretaria da Agricultura R$ Secretaria de Educação e Cultura R$ Secretaria de Saúde — F.M.S. R$ Sec. de Trab. Ação Social -EMAS R$ Sec. de Infra Estrutura R$ Reserva de Contingência R$ TOTAL 283.700,00 280.538,00 439.000,00 788.000,00 332.000,00 2.170.010,00 1.500.900,00 607.000,00 686.100,00 7.000,00 283.700,00 6.810.548,00 7.094.248,00 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: 1- Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 70% (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEL com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64. PARÁGRAFO ÚNICO — O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2007. Publicado no Diário Oficial do Estado - 04.01.2007