| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2010 |
| Date | 2010-09-30 |
| Ementa | Estima a receita fixa a despesa do Município de Mulungu para o exercício de 2011, e das outras providencias. |
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Câmera Muntcipal de “Aprovado por Unani em dA ge dl de Estado da Paraíba PRESIDENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB C.N.PJ. nº 08.786.865/0001-37 PROJETO DE LEI Nº ( + /2010, de 30 de Setembro de 2010. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mulungu, para o Exercício de 2011, e dá outras providências. y O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de Mulungu, para o exercício econômico-financeiro de 2011, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 11.790.600,00 (Onze milhões, setecentos e noventa mil, seiscentos reais), fixa a despesa em R$ 11.780.600,00 (Onze milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos reais), e a Reserva de Contingência em R$ 10.000,00 (Dez mil reais). Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 11.937.640,00 Receita Tributária R$ 200.300,00 Receita Patrimonial R$ 62.500,00 Receita de Serviços R$ 20.100,00 Transferencias Correntes R$ 11.549.145,00 Outras Receitas Correntes R$ 105.595,00 RECEITAS DE CAPITAL 1.235.000,00 Alienação de Bens R$ 7.000,00 Transferencias de Capital R$ 1.228.000,00 DEDUÇÃO DE RECEITA (1.382.040,00) Dedução de Receita para Formação do FUNDEB R$ (1.382.040,00) TOTAL 11.790.600,00 Mulungu midado Rolo. Joadg)Darc R. B. Ferraz 4) Artigo 3º - A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital conforme segue: DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 9.179.100,00 Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.518.800,00 Outras Despesas Correntes R$ 3.660.300,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.601.500,00 Investimentos R$ 2.051.500,00 Amortização da Dívida R$ 550.000,00 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL 11.790.600,00 Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes: 1.1 01 04 12 13 15 16 17 20 23 25 26 27 28 99 ORÇAMENTO FISCAL Legislativa R$ 422.300,00 Administração R$ 864.100,00 Educação R$ 3.419.500,00 Cultura R$ 209.800,00 Urbanismo R$ 779.400,00 Habitação R$ 192.000,00 Saneamento R$ 213.500,00 Agricultura R$ 590.800,00 Comércio e Serviços R$ 25.000,00 Energia R$ 86.000,00 Transporte R$ “107.000,00 Desporto e Lazer R$ 104.500,00 Encargos Especiais R$ 937.500,00 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL 7.961.400,00 ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL Assistência Social R$ 540.300,00 Previdência Social R$ 404.000,00 Saúde R$ 2.758.500,00 Educação R$ 126.400,00 TOTAL.......ceessermsesesereeseseseseseras a 3.829.200,00 TOTAL GERAL DA DESPESA.................. 11.790.600,00 Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER LEGISLATIVO = 422.300,00 1.01.00 Câmara Municipal 422.300,00 1 PODER EXECUTIVO 11.368.300,00 2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 361.000,00 2.02.00 Secretaria de Administração R$ 733.500,00 2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.111.100,00 2.04.00 Secretaria da Agricultura R$ 590.800,00 2.05.00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 3.860.200,00 2.06.00 Secretaria de Saúde — F.M.S. R$ 2.758.500,00 2.07.00 Sec. de Trab. Ação Social -FMAS R$ 732.300,00 2.08.00 Sec. de Infra Estrutura R$ 1.210.900,00 2.99.00 Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL 11.790.600,00 Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos. Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a: I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% (Sessenta por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade: a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as categorias econômicas específica, utilizando com recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64, 17.03.64. PARÁGRAFO ÚNICO - O Limite fixado no item I deste Artigo, poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo. Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de Janeiro de 2011. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. é Setembro de 2010.