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materia nº 7/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2010
Date 2010-09-30
EmentaEstima a receita fixa a despesa do Município de Mulungu para o exercício de 2011, e das outras providencias.
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Câmera Muntcipal de
“Aprovado por Unani
em dA ge dl de
Estado da Paraíba PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
Rua João Pessoa, 182 — Mulungu -PB
C.N.PJ. nº 08.786.865/0001-37
PROJETO DE LEI Nº ( + /2010, de 30 de Setembro de 2010.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Mulungu, para o Exercício de
2011, e dá outras providências. y
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE
MULUNGU ESTADO DA PARAÍBA, faz saber que a Câmara Municipal de
Vereadores de Mulungu aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de
Mulungu, para o exercício econômico-financeiro de 2011, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 11.790.600,00 (Onze milhões,
setecentos e noventa mil, seiscentos reais), fixa a despesa em R$ 11.780.600,00 (Onze
milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos reais), e a Reserva de Contingência em R$
10.000,00 (Dez mil reais).
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos,
contribuições, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos desta Lei, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 11.937.640,00
Receita Tributária R$ 200.300,00
Receita Patrimonial R$ 62.500,00
Receita de Serviços R$ 20.100,00
Transferencias Correntes R$ 11.549.145,00
Outras Receitas Correntes R$ 105.595,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.235.000,00
Alienação de Bens R$ 7.000,00
Transferencias de Capital R$ 1.228.000,00
DEDUÇÃO DE RECEITA (1.382.040,00)
Dedução de Receita para Formação
do FUNDEB R$ (1.382.040,00)
TOTAL 11.790.600,00
Mulungu
midado
Rolo.
Joadg)Darc R. B. Ferraz 4)
Artigo 3º - A Despesa, será realizada de modo a atender aos encargos do
município com a manutenção dos serviços públicos, transferências e despesas de Capital
conforme segue:
DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 9.179.100,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.518.800,00
Outras Despesas Correntes R$ 3.660.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.601.500,00
Investimentos R$ 2.051.500,00
Amortização da Dívida R$ 550.000,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL 11.790.600,00
Programação da despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social por função de Governo, a conta de recursos de todas as fontes:
1.1
01
04
12
13
15
16
17
20
23
25
26
27
28
99
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 422.300,00
Administração R$ 864.100,00
Educação R$ 3.419.500,00
Cultura R$ 209.800,00
Urbanismo R$ 779.400,00
Habitação R$ 192.000,00
Saneamento R$ 213.500,00
Agricultura R$ 590.800,00
Comércio e Serviços R$ 25.000,00
Energia R$ 86.000,00
Transporte R$ “107.000,00
Desporto e Lazer R$ 104.500,00
Encargos Especiais R$ 937.500,00
Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL 7.961.400,00
ORÇAMENTO SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 540.300,00
Previdência Social R$ 404.000,00
Saúde R$ 2.758.500,00
Educação R$ 126.400,00
TOTAL.......ceessermsesesereeseseseseseras a 3.829.200,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.................. 11.790.600,00
Programação por Poder e Órgão, a conta de recursos de todas as fontes:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO = 422.300,00
1.01.00 Câmara Municipal 422.300,00
1 PODER EXECUTIVO 11.368.300,00
2.01.00 Gabinete do Prefeito R$ 361.000,00
2.02.00 Secretaria de Administração R$ 733.500,00
2.03.00 Secretaria de Finanças R$ 1.111.100,00
2.04.00 Secretaria da Agricultura R$ 590.800,00
2.05.00 Secretaria de Educação e Cultura R$ 3.860.200,00
2.06.00 Secretaria de Saúde — F.M.S. R$ 2.758.500,00
2.07.00 Sec. de Trab. Ação Social -FMAS R$ 732.300,00
2.08.00 Sec. de Infra Estrutura R$ 1.210.900,00
2.99.00 Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL 11.790.600,00
Artigo 4º - A execução da despesa é condicionada a existência de
recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas
necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios ao dos ingressos.
Artigo 5º - Para execução do orçamento de que trata esta LEI, fica o
PODER EXECUTIVO, autorizado a:
I — Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR, até o limite de 60% (Sessenta
por cento) do total da despesa fixada nesta LEI, com a seguinte finalidade:
a) Atender insuficiência nas dotações vinculadas as
categorias econômicas específica, utilizando com
recursos os definidos nos Artigos 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, 17.03.64.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Limite fixado no item I deste Artigo,
poderá ser alterado mediante proposta do Poder Executivo e aprovação do Legislativo.
Artigo 6º - Esta LEI após publicação terá vigência a partir de 1º de
Janeiro de 2011.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
é Setembro de 2010.

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