| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2000 |
| Date | 2000-11-24 |
| Ementa | Fixa a remuneração do Prefeito, Vice Prefeito e secretários municipais para o 1° de janeiro a 31 de dezembro. |
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mma Câmara Municipal de Mulungú Projeto de Lein.º 08/2000 Aprovado por Utanimidade sé Eudes da Silva . / Presidente : RR é 4 ! SOUTO ram icipal para o perípdo deem R3 -. 000,00 um subsidio mensal de R$ dos Ocupantes do cargo de 500,00 ( Seiscentos reais Ô ! dores fixados nos termos dos artigos 9 artigo 37 inciso X da Constil tuição Complementar a.º 10! de 0d de maio de ger na data de sua pu blicação. “ + FONE | anterior ee deral: ; 2009. | t i i ' Wi-se ag dispo sig ões ; i ! ui “iticurd em vige ! É - ) : ' | i ! ! sERIIÇO NOR E Regos : 1 ) da Pesuna(Phd,.. É | ' 4,368 da CI à Pam EE 0) S Sa PRO dh emmqu rsss có ii AS Câmara Municipal de Mulungú em 18 de setembro de 2000. l f Í i ! t t ; Nos ter matéria bra ESIDENTE JUSTIFICATIVA i E! mos doi artigo 29, inciso V da Constituição Federal, a . a! - " Fte 4 submetida à chnsideração do Plesário desta Casa estabelece os valores dos subsídias do Piefeito, Vice Prefeito e Secretário Municipais, para o periodo de 1º « estabelete queas se respéitadas as INCISO V DA C1 lo , Vice Prefeito e Secretários Municipais somente terão "ados nós mesmos percentuais garantidos aos servidores é à da alteração não ultrapassar o limite estabelecido | pela Lei de Responsabilidade Fiscal, dizer que o Prefei seus subsídios alte se a repercussão fi para a despesa com | Ê É | R i k normas constitucionais e janeirb'de 2001 a 31 deidezembro de 2004 . Também teração idos valores lixados/somente poderão ser alterados | e legais vigentes — ARTIGO 29 FE LEI COMPLEMENTAR N.º 101/2000, Isso implica nanceir pesso: Sertiico qua x prosumo cópia 4 Autetinicação Frrero : (aslogss o dePesson(Ph), trsmapd