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materia nº 1/1969

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-03-07
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal a conceder, mediante contrato, a execução e a exploração dos serviços públicos de água e esgotos sanitários do Município e dá outras providências.
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M ( - ESTADO DA PARAÍBA
al PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNG
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 01/69.
Autoriza o Prefeito Municipal a con
A ceder, mediante contrato, a execução e a: ex
at ploração ãos serviços públicos de água e eg
4 gôtos sanitários do Municípioe dá outras -
. providências.
av?
Art. 18 — Fios o Prefeito Municipal autorizado “a
conceder, mediante contrato, & COMPANHIA DE ÁGUA” E ESGOTOS DA BARAT
BA - CAGÉPA, sociedade de economia mista criada. pela Lei Estadual
nº 3,459, de 31 de dezembro de 1966 a execução € a exploração dos
serviços públicos de égua: e esgôtos sanitários na área do Município
: art. 2º - O prazo da concessão será de 20 (vinte) EE
nos, prorpogável mediante têrmo aditivo so contrato respecti wo,
Art. 3º - A Concessionária poderá realizar os servi .
ços de que trata a presente lei, diretamente ou através de terceiros,
entidades públicas ou privadas e gozará de isençao de quaisquer tri;
butos municipais durante o prazo da: concessao,
Art. 4º — A CAGHPA fica assegurado-q direito de pro
mover, na forma: da legislação vigente, desapropriações vom wtilida-
de pública e estabelecer servidao de bens ou direitos necessários &:
execução e expansão dos seus serviços no Município.
Único - O Poder Executivo Municipal, mediante so-
licitação fundamentada da: Concessionária, declararã prévismente, a-
través de Decreto, a utilidade pública de que tra a êste artigos
Art. 5º - Durante o prazo da concessão, sbmente a
CAGEPA poderá receben; em nome do Município e para apliicar integral.
mente néle, recursos ou bens patrimoniais destinados por qualquer —
entidade aos seus serviços de água e esgôtos sanitários.
Art. 6º - É a CAGEPA: autorizads a fixar os texas e
tarifas pelos serviços que prestar: ao Municipio, bem como. s a proce-/
der seus reajustes períodicos, de modo que atendem à cobertura da:
mortização dos investimentos, dos dustos aperacionais: e de manuten-
çao e acúmulo de reservas para expansao dos sistemas de água é esgô
tos sanitários.
$ Único - A mínima taxa mensal correspondente a: ca-
da um dos serviços, para os consumos e usos residencias, nao poderá
exceder do equivalente a 5% (cinco por cento) do selárito mínimo re-
gional.
art. 78-- O Município participará societhriamente -
da CAGEPA, podendo as ações décorrentes, sen integralizadas em di -—
nheiro ou bens.
$ Único - Os recursos proveniente dessa participação:
sbmente poderão ser aplicados ou utilizados nos senviços municipais
de água e esgôtos sanitárias, sendo, quando se tratar de bens, aver
liados para incorporaçao de acôrdo com a legislação especificas
a
e
abrir um crédito especial ge N6,10.000,00 destinados a integrazãe
zação de ações da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAIBA, na for-
ma do Arte 7º da presente Lei.
Art, 9º - Esta tei entrara em vigor na data de sua publi,
cação, no Diáriô Oficial do Estado, revogadas as disposições em -
contrario.
PREFEITO

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