| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura da carreira magistério e sobre o plano de classificação de cargos e das outras providencias. |
| native_id | 24 |
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(e ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PROJETO DE LEI Nº /86 DO PODER EXECUTIVO BUNINILPAL DISPÓE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DE MEGISTÍRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFL. CAÇÃO DE CARGOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRE LATAS. ART, 1º » À carreira do Magistério Públi co Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas na presen to Lois Parágrafo único - Entenda-ge por Magis» tério Público Municipal o quadro de servidores que atuam ai xetamente nas cscolas municipais administradores, dosentes e supervicoress 1 ger, = ta | ARP, 2º -» Og cargos de Magistério sorão classificados como de próvimento em comissão, contrato é pros “vimento cfotivo, enquadrando-se basicamente ros seguintes gu post « Direção e Auxiliar de Direção « Supervisão e Auxiliar de Bupervisão « Docência. Parágrafo Único - As classes e a escala de referências e vencimentos e salários obedecerão o demons- trativo do Anexo TI e IT desta Lei, ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ART, 3º - A classificação de cargos se fará de acordo com a natureza das tarefas a serem desemgo=* rhada, a habilitação,8/cu tempo de serviço associada à efem tiva experiência no exercicio de atividades do Magistério. ART, 4º - Entenda-se por Direção e Atix xillar de Direção os cargos de Administradores de Escola, cu jo provimento deverá ser regido pelo critério Ge conflança,€ experiência da ensino,com o mínimo de dois anos e grau de ? instrução constante no quadro do Anexo, salvo casos amterio- ves à Presente Lei, ART. 58 » Ao Diretor e Auxiliar de Di= xeção será concedido uma gratificação de função regulamenta da pelo Prefeito Municipal ART, 6º - Entendasge por Supervisão e Auxiliar de Supervisão a responsabilidade pela oripatação * técnico-pedagógica aos professores na execução de atividades ccucacionais, a partir das necessidades desses docentes. ART, 7º - Entenda-se por Magistério os cargos com atividades escolares direcionadas à educação em qualquer nível, sejam eles de atuação direta ou indixetamens te na sala de aulas ART, 8º » Entenda-se por docência o con junto de atividades de atuação em sala de aulas Parágrafo Único » Ha presente Lei consi Geroise como Professor o docente habilitado em Butso Pedagã- gico ou LOcos IL, Licenciaturas de Plena e Curta Duração e co mo Regente Auxíliar,o docente não habilitado nestes e/ou quê tros não ligados ao Magistério. PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ART. 92 - O provimento dos margos de Na gistério se dará: , por nomeação por contratos 5 12 » O ato de nomeação secddará median te aprovação em concurso público, regulamentado em portaria ' pelo Prefeito Municipal. g 2º = ES poderão inscrever-se em concur go público os candidatos portadores de diploma de peddgógico ou LOGOS II e Licenciaturas Plena e Curta Duração, g 3º » A CONVOCAÇÃO A Titulo precário se darás » para pessoal que terha concluido o * . Curso Podagógico ou LOGOS II e Licenciatura Curta e Plena Du ração enquanto aguardam aprevação em concurso, . para Os que não possuem os cursos men cionados no ítem anterior obedecendo o regime adotado pelo * Prefeito Municipal. ARE, 10 » O contrato em regime celetista será regido pela Consolidação das Leim do Trabalho. ART, 11 - O sexvidor nomeado estará los galmente vinculado ao serviço pública enquanto o contratado a título precário não terá víncuio empregatício, ARE, 12 » Ao candidato nomeado se dará posse e ao canfidato contratado se dará exercicio, ART. 13 » Og cargos de Magistério serão preenchidos de acordo com o númera de vagas criadas por Lei Municipal e coincidentes com az necossidades da rede munici. pal. des ensino. ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU PARÉGRAFO ÚNICO - A vaga só será' ocupada - por servidor nomeado. Continuará existindo se o provimento ' «for feito por contrato a título precário. Neste caso, poderá ser pleiteada por candidato melhor habilitado ou concursado. “ART. 14 À O pessoal do Magistério de que trata esta Lei,poderá obedecer os seguintes regimes de traba . lhos - . 7.20 =" 20(vinte) horas semanais, trabalha das em um turno único na mesma classe: 7,40 = 40(quarenta) horas semanais,pería, zendo doks turnos em classes diferentes. Parágrafo Único - O regime de 40 horas * dar-se-á se não houver pessoal disponivel ou segundo fegulam mentação especifica da Prefeitura. ART. 15 - O servigor do Magistério Muni- cipal poderá ser removido de uma para outra Escola Municipal: «. a pedido, quando convier ao sercidor; «- por ato do Prefeito e conveniência do ensino municipal. Parágrafo Único - As remoções a pedido de verão ser solicitadas com antededência de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentares,no fim do ano letivo,para que a mudança de professor não prejudique o ensi no e aprendizagem do alunado. ART. 16 - Considete-se por transferencia uma forma de ocupação de cargo: - de um a outro cargo sem elevação funci onal - transferencia hotizontal. ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - de um a outro cargo com elevação fun cional» transferencia vertical ou progressão. . An. 17 » Ag transferemias de que tras ta o artigo anterior serão atos aduinistrativos do Prefeito gesde que julgue necmssério, ART. 18 » Guiro tipo de movimentação de possoal é a permuta. Consiste na troca de local de serviço * por dois servidores ocupantes do mesmo cargo,par interesse * próprios , ART, 19 - Uma pez admitido no quadro do Magistério Público Municipal,o servidor terá assegurados por Lej,os direitos que a própria Constituição do País asgegura as servicor públicos. - férias regulamentares! - licenças remuneradas por motivo de saúdo: licença remunerada por gestação: - licença por acidente de trabalho - afastamento remunerado de oito éias por motivo de casamento e luto por pais, filhos e cêniuges! - repouso remunerado semanal? - aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercicão em sala de aula, se do cexo feminino e aos 30 anos se do sexo mas culinos ART, 20 - Além desses direitos p servidor do Magistperdoreceberá: - vencimento ou salário compativel com qs Cisposições contidas na Constituição Federal e Leis Trabalhia tass - sono por tempo de serviço ou quinque O e aan rama Emenda mt engates ma curas) ad ma | é PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU - quatuificação por exercicio em iocal de aiticil acesso, regulamentada por Lei, Nunicipale ART, 21 » À presente Lei define coma ds vezes do servidor do Magistério Kunicipals — assiduidade - pontualidade - disciplina - eficiência 6 1º - À verificação do cumprimento des . ses requésitos será efetuada pelo servigo próprio da Divisão de Ugucação e Cultura do Municipãos $ 2º -» O não cumprimento desses requêsi, tos e piconipravagão da não eficiência do Professor poderá as carretars ' - dispensa do contrato - alerta ao servidor nomeado ou efetivo segundo critério da Administração. ART. 22 - O dcupante de cargo do Magisté rio Kunicipal deverá participar de estágios e cursos de trele namentos promovidos pela Aêministração Municipal e/ou conves niadose Parágrato Único - À frequência a esses curgos deverã ser considerada com uma estratégia de crescimen to profissional do Professor e requisito necessário à apuras ção de mérito fara promoção. ART, 23 » Os atuais ocupantes do Magise tério Hunicipal não serão prejudicados por nenhum dispositivo constante desta Leis ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU ART. 24 » AS despesas decorrentes da apl, cação desta Lai correrão por conta das verbas destinadas à Edu cação na Orçamento Kunicipal tigente e à cetepração de convêni os,se for o caso, podendo ainda o Senhor Prefeito abrir Créditos Especiais, caso seja necessários. ARP, 25 - Os dispositivos desta Lei gerão regulamentados especificamente dentro do prazo de 45(quarenta e cinco(9 qgias, a contar da publicação desta Lei, desde que se fa ça necessários ART, 26 - Disposições omissas e casos CS pecificos serão regulamentados em Legislação Suplementar. ART, 27 - Esta Lei entrarga em vigor na da ta de sua publicação. ART. 28 Revobamése as disposições em con trário, Gabinete do Prefeito Municipal Mulungu, / de 1986 LEONEL ADELINO DE MOURA PREFEITO MUNICIPAL