br-locleg corpus explorer

← Mulungu (PB)

materia nº 1/1986

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaDispõe sobre a estrutura da carreira magistério e sobre o plano de classificação de cargos e das outras providencias.
native_id24

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 7

(e
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
PROJETO DE LEI
Nº /86
DO PODER EXECUTIVO BUNINILPAL
DISPÓE SOBRE A ESTRUTURA DA CARREIRA DE
MEGISTÍRIO E SOBRE O PLANO DE CLASSIFL.
CAÇÃO DE CARGOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRE
LATAS.
ART, 1º » À carreira do Magistério Públi
co Municipal obedecerá as diretrizes estabelecidas na presen
to Lois
Parágrafo único - Entenda-ge por Magis»
tério Público Municipal o quadro de servidores que atuam ai
xetamente nas cscolas municipais administradores, dosentes e
supervicoress
1 ger,
= ta
| ARP, 2º -» Og cargos de Magistério sorão
classificados como de próvimento em comissão, contrato é pros
“vimento cfotivo, enquadrando-se basicamente ros seguintes gu
post
« Direção e Auxiliar de Direção
« Supervisão e Auxiliar de Bupervisão
« Docência.
Parágrafo Único - As classes e a escala
de referências e vencimentos e salários obedecerão o demons-
trativo do Anexo TI e IT desta Lei,
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
ART, 3º - A classificação de cargos se
fará de acordo com a natureza das tarefas a serem desemgo=*
rhada, a habilitação,8/cu tempo de serviço associada à efem
tiva experiência no exercicio de atividades do Magistério.
ART, 4º - Entenda-se por Direção e Atix
xillar de Direção os cargos de Administradores de Escola, cu
jo provimento deverá ser regido pelo critério Ge conflança,€
experiência da ensino,com o mínimo de dois anos e grau de ?
instrução constante no quadro do Anexo, salvo casos amterio-
ves à Presente Lei,
ART. 58 » Ao Diretor e Auxiliar de Di=
xeção será concedido uma gratificação de função regulamenta
da pelo Prefeito Municipal
ART, 6º - Entendasge por Supervisão e
Auxiliar de Supervisão a responsabilidade pela oripatação *
técnico-pedagógica aos professores na execução de atividades
ccucacionais, a partir das necessidades desses docentes.
ART, 7º - Entenda-se por Magistério os
cargos com atividades escolares direcionadas à educação em
qualquer nível, sejam eles de atuação direta ou indixetamens
te na sala de aulas
ART, 8º » Entenda-se por docência o con
junto de atividades de atuação em sala de aulas
Parágrafo Único » Ha presente Lei consi
Geroise como Professor o docente habilitado em Butso Pedagã-
gico ou LOcos IL, Licenciaturas de Plena e Curta Duração e co
mo Regente Auxíliar,o docente não habilitado nestes e/ou quê
tros não ligados ao Magistério.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
ART. 92 - O provimento dos margos de Na
gistério se dará: ,
por nomeação
por contratos
5 12 » O ato de nomeação secddará median
te aprovação em concurso público, regulamentado em portaria '
pelo Prefeito Municipal.
g 2º = ES poderão inscrever-se em concur
go público os candidatos portadores de diploma de peddgógico
ou LOGOS II e Licenciaturas Plena e Curta Duração,
g 3º » A CONVOCAÇÃO A Titulo precário se
darás
» para pessoal que terha concluido o *
. Curso Podagógico ou LOGOS II e Licenciatura Curta e Plena Du
ração enquanto aguardam aprevação em concurso,
. para Os que não possuem os cursos men
cionados no ítem anterior obedecendo o regime adotado pelo *
Prefeito Municipal.
ARE, 10 » O contrato em regime celetista
será regido pela Consolidação das Leim do Trabalho.
ART, 11 - O sexvidor nomeado estará los
galmente vinculado ao serviço pública enquanto o contratado
a título precário não terá víncuio empregatício,
ARE, 12 » Ao candidato nomeado se dará
posse e ao canfidato contratado se dará exercicio,
ART. 13 » Og cargos de Magistério serão
preenchidos de acordo com o númera de vagas criadas por Lei
Municipal e coincidentes com az necossidades da rede munici.
pal. des ensino.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
PARÉGRAFO ÚNICO - A vaga só será' ocupada
- por servidor nomeado. Continuará existindo se o provimento '
«for feito por contrato a título precário. Neste caso, poderá
ser pleiteada por candidato melhor habilitado ou concursado.
“ART. 14 À O pessoal do Magistério de que
trata esta Lei,poderá obedecer os seguintes regimes de traba .
lhos - .
7.20 =" 20(vinte) horas semanais, trabalha
das em um turno único na mesma classe:
7,40 = 40(quarenta) horas semanais,pería,
zendo doks turnos em classes diferentes.
Parágrafo Único - O regime de 40 horas *
dar-se-á se não houver pessoal disponivel ou segundo fegulam
mentação especifica da Prefeitura.
ART. 15 - O servigor do Magistério Muni-
cipal poderá ser removido de uma para outra Escola Municipal:
«. a pedido, quando convier ao sercidor;
«- por ato do Prefeito e conveniência do
ensino municipal.
Parágrafo Único - As remoções a pedido de
verão ser solicitadas com antededência de dois meses e serão
efetuadas em período de férias regulamentares,no fim do ano
letivo,para que a mudança de professor não prejudique o ensi
no e aprendizagem do alunado.
ART. 16 - Considete-se por transferencia
uma forma de ocupação de cargo:
- de um a outro cargo sem elevação funci
onal - transferencia hotizontal.
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
- de um a outro cargo com elevação fun
cional» transferencia vertical ou progressão.
. An. 17 » Ag transferemias de que tras
ta o artigo anterior serão atos aduinistrativos do Prefeito
gesde que julgue necmssério,
ART. 18 » Guiro tipo de movimentação de
possoal é a permuta. Consiste na troca de local de serviço *
por dois servidores ocupantes do mesmo cargo,par interesse *
próprios ,
ART, 19 - Uma pez admitido no quadro do
Magistério Público Municipal,o servidor terá assegurados por
Lej,os direitos que a própria Constituição do País asgegura
as servicor públicos.
- férias regulamentares!
- licenças remuneradas por motivo de
saúdo:
licença remunerada por gestação:
- licença por acidente de trabalho
- afastamento remunerado de oito éias
por motivo de casamento e luto por pais,
filhos e cêniuges!
- repouso remunerado semanal?
- aposentadoria aos 25 anos de efetivo
exercicão em sala de aula, se do cexo
feminino e aos 30 anos se do sexo mas
culinos
ART, 20 - Além desses direitos p servidor
do Magistperdoreceberá:
- vencimento ou salário compativel com qs
Cisposições contidas na Constituição Federal e Leis Trabalhia
tass
- sono por tempo de serviço ou quinque
O e aan rama Emenda mt engates ma curas) ad ma | é
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
- quatuificação por exercicio em iocal de
aiticil acesso, regulamentada por Lei, Nunicipale
ART, 21 » À presente Lei define coma ds
vezes do servidor do Magistério Kunicipals
— assiduidade
- pontualidade
- disciplina
- eficiência
6 1º - À verificação do cumprimento des
. ses requésitos será efetuada pelo servigo próprio da Divisão
de Ugucação e Cultura do Municipãos
$ 2º -» O não cumprimento desses requêsi,
tos e piconipravagão da não eficiência do Professor poderá as
carretars '
- dispensa do contrato
- alerta ao servidor nomeado ou efetivo
segundo critério da Administração.
ART. 22 - O dcupante de cargo do Magisté
rio Kunicipal deverá participar de estágios e cursos de trele
namentos promovidos pela Aêministração Municipal e/ou conves
niadose
Parágrato Único - À frequência a esses
curgos deverã ser considerada com uma estratégia de crescimen
to profissional do Professor e requisito necessário à apuras
ção de mérito fara promoção.
ART, 23 » Os atuais ocupantes do Magise
tério Hunicipal não serão prejudicados por nenhum dispositivo
constante desta Leis
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
ART. 24 » AS despesas decorrentes da apl,
cação desta Lai correrão por conta das verbas destinadas à Edu
cação na Orçamento Kunicipal tigente e à cetepração de convêni
os,se for o caso, podendo ainda o Senhor Prefeito abrir Créditos
Especiais, caso seja necessários.
ARP, 25 - Os dispositivos desta Lei gerão
regulamentados especificamente dentro do prazo de 45(quarenta e
cinco(9 qgias, a contar da publicação desta Lei, desde que se fa
ça necessários
ART, 26 - Disposições omissas e casos CS
pecificos serão regulamentados em Legislação Suplementar.
ART, 27 - Esta Lei entrarga em vigor na da
ta de sua publicação.
ART. 28 Revobamése as disposições em con
trário,
Gabinete do Prefeito Municipal
Mulungu, / de 1986
LEONEL ADELINO DE MOURA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →