| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2002 |
| Date | 2002-04-30 |
| Ementa | Autoriza cessão de uso de terreno púbico visando a instalação de um posto de combustível na cidade de Mulungu e determina outras providencias. |
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E . ESTADO DA PARAIBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU GABINETE DO PREFEITO Reconstruindo com Trabalho e Lealdade Projeto de Lei nº 030/2002 de 03 de abril de 2002 AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENO PÚBLICO VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL NA CIDADE DE | MULUNGU E " DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso de terreno público, destinado exclusivamente para a instalação de um posto de revenda de combustível na Cidade de Mulungu-PB. Art. 2º - A cessão de uso de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 20 (vinte) anos podendo ser prorrogado por igual período desde que não seja inconveniente a municipalidade, o qual será cedido ao Sr.José Anchieta Lianza Teixeira de Carvalho, obrigando o beneficiário iniciar as instalações no prazo de 30 (trinta) publicação desta Lei. jdias à partir da Art. 3º | A presente cessão de uso de terreno público, destinar-se-á exclusivamente parg fins comerciais na instalação de posto de revenda de combustível, derivados de petróleo, similares e serviços capazes de melhor servir a comunidade, obedecendo rigorosamente a legislação pertinente a matéria. Art. 4º - O terreno cedido terá as seguintes medidas: 60 (sessenta) metros de frente por 50 (cinquenta) metros de fundos, localizado no Conjunto Residencial Achiles Leal, nesta Cidade de Mulungu-PB. Art. 5º -Os investimentos realizados no mencionado terreno, retornarão ao patrimônio do município em caso de falência ou desistência das atividades: de revenda de : combustível, e bem assim suas instalações prediais em geral. Art. 6º - É vedado, a venda, a permuta, a locação, sub-locação, ou qualquer outra forma de comercialização do referido terreno e o que nele estiver construído e instalado. E ESTADO DA PARAÍBA | PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU GABINETE DO PREFEITO Reconstruindo com Trabalho e Lealdade Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mulungu-Pb, em 03 de abril de'2002. ACHELLES LEAL FILHO PREFEITO