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materia nº 30/2002

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2002
Date 2002-04-30
EmentaAutoriza cessão de uso de terreno púbico visando a instalação de um posto de combustível na cidade de Mulungu e determina outras providencias.
native_id28

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E .
ESTADO DA PARAIBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
GABINETE DO PREFEITO
Reconstruindo com Trabalho e Lealdade
Projeto de Lei nº 030/2002 de 03 de abril de 2002
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENO
PÚBLICO VISANDO A INSTALAÇÃO DE UM POSTO DE
COMBUSTÍVEL NA CIDADE DE | MULUNGU E
" DETERMINA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder cessão de uso
de terreno público, destinado exclusivamente para a instalação de um posto de revenda de
combustível na Cidade de Mulungu-PB.
Art. 2º - A cessão de uso de que trata o artigo 1º, será pelo prazo de 20 (vinte)
anos podendo ser prorrogado por igual período desde que não seja inconveniente a
municipalidade, o qual será cedido ao Sr.José Anchieta Lianza Teixeira de Carvalho,
obrigando o beneficiário iniciar as instalações no prazo de 30 (trinta)
publicação desta Lei.
jdias à partir da
Art. 3º | A presente cessão de uso de terreno público, destinar-se-á
exclusivamente parg fins comerciais na instalação de posto de revenda de combustível,
derivados de petróleo, similares e serviços capazes de melhor servir a comunidade,
obedecendo rigorosamente a legislação pertinente a matéria.
Art. 4º - O terreno cedido terá as seguintes medidas: 60 (sessenta) metros de
frente por 50 (cinquenta) metros de fundos, localizado no Conjunto Residencial Achiles Leal,
nesta Cidade de Mulungu-PB.
Art. 5º -Os investimentos realizados no mencionado terreno, retornarão ao
patrimônio do município em caso de falência ou desistência das atividades: de revenda de :
combustível, e bem assim suas instalações prediais em geral.
Art. 6º - É vedado, a venda, a permuta, a locação, sub-locação, ou qualquer outra
forma de comercialização do referido terreno e o que nele estiver construído e instalado.
E
ESTADO DA PARAÍBA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MULUNGU
GABINETE DO PREFEITO
Reconstruindo com Trabalho e Lealdade
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mulungu-Pb, em 03 de abril de'2002.
ACHELLES LEAL FILHO
PREFEITO

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